Caro Moisés Sales,
A situação, ao que me parece é muito conveniente: para ambos.
A empresa paga R$ 2.000,00 todo mês e, mesmo sem registro você aceita, porque é bom para você. Para a empresa é bom, porque ela lesa o você, o INSS, e o FGTS.
Agora que você percebeu que a empresa está mal das pernas, você quer pular fora, e acionar a empresa judicialmente.
Se ela está tão ruim assim, não terá como arcar com as verbas rescisórias, além de dar uma canseira em você, se o advogado dela for bom (no mínimo 3 anos).
Apenas respondendo a sua questão: O seu salário não é R$ 1.400,00, mas, R$ 2.000,00. Se você pedir demissão ou for demitido, não tem direito a receber nada, pois, não há registro, logo, não existe um fato jurídico que lhe conceda tal benefício.
A melhor alternativa seria tentar uma ação trabalhista, onde pediria rescisão indireta face a empresa não tê-lo registrado e, na inicial pediria aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, seguro desemprego e todos os benefícios contidos na Convenção Coletiva do Sindicato da sua categoria (cesta básica, seguro de vida, ticket refeição, etc). A base seria o salário de R$ 2.000,00.
Sem registro você tem muitas perdas: a)Tempo em carteira para efeito de aposentadoria; b) Abono ou juros do PIS; c) Seguridade do INSS (se ficar doente, não tem direito ao auxílio-doença ou em caso de invalidez); d) Comprovação de tempo de trabalho para efeito de experiência.
Enfim, você ganha um pouco por um lado, mas, perde muito por outro.
Muita boa sorte, você vai precisar.