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Alteração da remuneção.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:23

Boa tarde Thalisson

O empregado comissionista tem o mínimo piso estabelecido pelo sindicato

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:32

Apenas comissão, não.

· Tem que ter um piso salarial na CTPS;
· Alteração no salário precisa do consentimento do funcionário e não pode causar prejuízo.

Art. 468 – CLT:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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