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Eduardo Fischer

Eduardo Fischer

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 13:46

Divina, no meu entendimento como é sem justa causa por iniciativa do empregador é devido os 40% do FGTS, e idenização igual à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato. Essa idenização não integra o salário do funcionário para fins de férias e 13º salário.

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