
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 20
acessos 3.070
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Camila,
As férias eu faço normalmente, visto que o desconto do INSS é somente um adiantamento e na folha de pagamento é tributada novamente.
Quanto a rescisão é um pouco mais delicado. Espero um pouco para ver se é publicado a tabela, se não publicar faço do mesmo jeito, porém não há muita rescisão com divergência, pois a tabela atual é 8% até 1.247,70.
Como não demora muito a publicação da tabela como antigamente, as rescisões feitas no início do ano serão proporcionais e os índices tendem a ficar entre os 8, 9 e 11%. A média de reajuste dos últimos três anos foram de 6,25% da tabela.
Nada oficial mas para ter uma noção, a tabela sairá algo em torno disso:
1.325,68 - 8%
2.209,47 - 9%
4.418,94 - 11% (teto)
Então entre uma tabela e outra o índice permanecerá. Caso o total incidente de INSS ficar em torno de 1.247,70 e 1.325,68 (ou mais um pouco), pode ser que não dê certo. É um risco, mas infelizmente nós do Departamento Pessoal estamos sujeitos a isso por falta de opção. =/
O problema é com o Homolognet que não permite de maneira alguma a realização de uma rescisão sem a tabela vigente.
Não há muita saída mas espero ter ajudado.
Abraço
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Bernardo, Obrigada pela ajuda!
Até agora nada né!?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoNada Camila ,
ainda não disponibilizaram.
Em 2012 a Portaria Interministerial foi publicada dia 6,
em 2013 foi dia 10, então esse ano devem publicar perto desses dias.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bruno, neste caso como faço uma rescisão?
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia!
sobre uma rescisÃo que estou com dÚvida.
exemplo: funcionario mais de um ano.
aviso: 02/06/2014
afastamento: 30/06/2014
pagamento: 01/07/2014
neste caso tem que estar pagando 3 dias de aviso a cada ano trabalhado ou so quando É aviso indenizado que acrescenta????
att,
tamires zuntini
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Procede a rescisão com esses dados que você tem, após sair a tabela pode se fazer uma rescisão complementar?
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)alex esta resposta foi para mim?
tamires zuntini
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)No caso fiz uma pergunta também!
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)BOA TARDE!
ALGUEM PODE ME AJUDAR SOBRE ESTA QUESTÃO ABAIXO??
sobre uma rescisÃo que estou com dÚvida.
exemplo: funcionario mais de um ano.
aviso: 02/06/2014
afastamento: 30/06/2014
pagamento: 01/07/2014
neste caso tem que estar pagando 3 dias de aviso a cada ano trabalhado ou so quando É aviso indenizado que acrescenta????
att,
tamires zuntini
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Tamires
A contagem dos 3 dias a mais parte da data de admissão do empregado.
Informe a data para que possamos ajudá-la.
Att,
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia vania!
a data de admissÃo É 01/08/2011.
se poder me ajudar agradeÇo.
att,
tamires zuntini
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tamires Zuntini ,
De acordo com a Lei 12.506/2011 cada ano trabalhado acrescentar 3 dias, independente se o aviso é trabalhado ou indenizado.No seu caso serão 6 dias indenizados ou trabalhados.
Pode se : Data do aviso :02/06/2014
data de afastamento :30/06/2014 + 6 dias indenizados ou
Data do aviso : 02/06/2014
Data do afastamento: 06/07/2014 e pagamento 07/07/2014.
Caso não fique muito claro para você dar uma olhada nesse link http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)magno bom dia!
entÃo preciso fazer da primeira forma.
e quando o funcionario faltar no periodo de aviso ele perde esses dias indenizados?
att,
tamires zuntini
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tamires Zuntini ,
Não.Só lançar as faltas na rescisão.
Ednaldo Amaro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Tamires,
Neste caso o aviso é trabalhado, terminará em 05/07/2014. Na rescisão entrará os 05 dias de julho.
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)magno entÃo posso fazer desta forma:
aviso 02/06/2014
afastamento: 30/06/2014
indenizado: 06 dias
pagamento: 01/07/2014
correto?
att,
tamires zuntini
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tamires Zuntini ,
Só corrigindo as datas.Data do aviso :02/06/2014
Data do afastamento :01/07/2014
Dias indenizados: 06 dias "lembrando que na hora da Baixar da CTPS DATA de saida é: 07/07/2014 em anotações gerais obs: último dia trabalhado 01/07/2014.
Data de pagamento 02/07/2014
Ednaldo Amaro,
Não entendi o motivo do afastamento 05/07/2014,você poderia me esclarecer?
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)muito obrigada magno!
att,
tamires zuntini
Ednaldo Amaro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Magno me equivoquei, se o aviso é trabalhado, segundo a portaria do MTE, ele terá que trabalhar todo aviso, embora alguns sindicatos discordem. Na DRT daqui eu homologo normalmente, aviso 30+6= 36, como se conta a partir do 1º dia após o aviso, terminaria em 08/07/2014. Quanto as anotações eu só faço quando o aviso é indenizado, mas parece que é trabalhado.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Ednaldo Amaro,
Sim concordo.No MTE daqui já orientarão a indenizar os dias e na CTPS contar os dias indenizados e fazer observação do último dia trabalhado.Sobre o término do aviso eu fiz como 02/06/2014 sendo o 1º dia da contagem.
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