
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a Todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar...
Caso - Funcionário sem registro há 01 ano - Empregador dispensa (não se nega a pagar quaisquer verbas a que o funcionário tenha direito) - Portanto , ambos assinarão um documento de : Acordo Extrajudicial de quitação Verbas Trabalhistas (sem que se precise recorrer a um processo trabalhista). Ambos estão de pleno acordo.
- Um acordo desta forma possui valor jurídico?
- Agora , citando o lado do empregador - O mesmo terá este comprovante de quitação em mãos - Um Juiz do trabalho o fará pagar 02 x a mesma coisa?
Eu , particularmente , acredito não haver problemas ....O que me dizem os colegas?
Abs e Grata.