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Verbas Rescisórias no Abandono de Emprego

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:53

Boa tarde,

Estou com uma situação e não sei como proceder, por isso peço a ajuda dos colegas:
Um funcionário não comparece na empresa desde o dia 22/11/2013. Não veio nem receber o
pagamento no quinto dia útil de dezembro. A empresa entrou em contato com ele através do
celular e o funcionário disse que havia se mudado de cidade e que iria aparecer, porém não veio .
A empresa novamente entrou em contato, porém ele não atendeu mais as ligações, foi enviado mensagens
via celular e ele respondeu algumas, sempre com a mesma desculpa , que iria aparecer.
Pois bem, o tempo foi passando e ele não apareceu. No dia 22/12/2013 vai fazer 30 dias.
A Empresa foi até o Cartório para enviar uma notificação para ele, no endereço que ele morava
e realmente ele mudou-se e não deu o endereço novo para nenhum vizinho, e agora nem as mensagens
ele retorna mais. O que fazer?
Posso fazer a rescisão por justa causa? Neste caso quais as verbas que ele tem direito, se é que tem,
Ele foi admitido em 13/02/2013 tem menos de um ano, se tiver algo para receber devo fazer uma ordem
de pagamento para ele com os documentos que possuo dele CPF, RG?
Liguei para o Sindicato e eles não fazem a Homologação por ter menos de um ano!

Se algum colega puder me ajudar, é a primeira rescisão desse tipo que vou fazer!

Grata,


Munik


DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde !
O abandono do emprego pelo trabalhador será motivo de justa causa, de acordo com o art. 482 "i" da CLT. No caso da configuração do abandono de emprego, cabe ao empregador o pagamento das seguintes verbas rescisórias:

férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• 1/3 sobre as férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• saldo de salário;
• salário-família;
FGTS;
• 8% - mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado).

Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 
Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:18

Oi Delaine,

Ajudou sim, obrigado.
Aproveitando, só mais uma dúvida: O dia 22/12/2013 quando irá completar os 30 dias
que o funcionário não vem, cai no domingo. Qual a data de afastamento que devo colocar
na rescisão?! Dia 23/12/2013 e fazer o depósito pra ele dia 02/01/2014 (10 dias) após?

Calculei a rescisão dele, e não saiu o saldo de salários por conta das faltas,
só saiu o salário família, cesta básica. Não saiu as férias até porque ele tem menos de
1 ano (não tem vencidas) e nem as proporcionais, por conta das faltas.
Está correto?

Grata mais uma vez

Munik

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:52

Munik, não tem problema os 30 dias completando no domingo, a data do afastamento será dia 22/12 e o pagamento dia 02/01/2014 (pois dia 01/01/2014 é feriado). Sim a rescisão é isso mesmo.
Boa sorte na resolução desse problema!

Em tudo daí graças! 

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