Então na verdade o empregador vai pagar a GPS no valor de 77,47 (57,92 + 19,55) e descontará do empregado 57,92.
Correto isso se fosse feito uma incrição no
CEI produtor rural.
Mas antes disso precisa alterar o seu
CNAE pois ele ja tem
CNPJ com CNAE incorreto.
Para inscrição CNPJ não se usa tributação acima mencionado neste caso mudaria tudo, pois levaria em consideração se o CNPJ está optante do Simples ou não.
E se sele entrar na categoria doméstico quanto ao
FGTS deve-se perguntar ao empregado se ele quer retenha ou não por ser facultativo?? E se der certo produtor rural tem que reter obrigatoriamente?
O FGTS não é retido do empregado o que se retem é o
INSS.
O FGTS é obrigatório no CEI e CNPJ só é facultativo Doméstico.
Então vejo que neste caso o mais correto seria registra-la na categoria domestico mesmo, e sabendo que por enquanto o FGTS é facultativo ao
Empregador deve ser feito a pergunta ao Empregador e não ao empregado uma vez que a faculdade é do empregador.
Caso for registra-la como domestico acesse o portal E-social