Cíntia Regina ,
seu advogado só consegue sua CTPS mediante "carta de intenção de Contratação" ?
Pode trocar de advogado...
# Você precisando ou não da CTPS, ela tem que ser devolvida em 48 horas.
Art. 53 –
CLT:
A empresa que receber
Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.
# Retenção de documento pessoal por mais de 5 dias é expressamente proibido por lei.
Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
Se a empresa não quiser entregar sua CTPS imediatamente, pode registrar um B.O. por reterem um documento pessoal seu.