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Aposentadoria por tempo contribução

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 00:50

Bom dia Paulo

Não entendi, o empregado se aposentou e vai continuar trabalhando???

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:34

Aposentados que continuam trabalhando

O desconto de INSS é obrigatório para funcionários já aposentados que continuam trabalhando? Existe algum beneficio extra para aposentados que continuam tendo o recolhimento do INSS?? Existe alguma forma de “recuperar” este valor?

Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

Observa-se que não há perda do benefício.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado a empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, tanto a patronal (20%, RAT e Terceiros), quanto a do empregado (tabela mensal, sem qualquer redução), bem como efetuar os depósitos do FGTS.

A Previdência Social não contempla nenhum tipo de benefício extra ou mesmo restituição dos valores recolhidos ao INSS.

Base Legal; Decreto 3048/99, §1º do artigo 9º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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