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Multa atraso entrega GFIP

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:50

Multas da GFIP - MP 656 pode isentar 90% das empresas que aderiram ao Simples Nacional

16/12 - Elizete Schazmann para o Blog Contabilidade na TV

A Medida Provisória 656 que foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara Federal, segue amanhã para a votação no Senado
e posteriormente vai para a sanção presidencial. O que a Medida traz de novo para a classe contábil é que uma emenda sugerida
pela Fenacon acrescenta ao projeto a isenção das multas da GFIP para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, mas isso
desde que a entrega da GFIP tenha ocorrido em no máximo 60 dias depois do prazo.

Diego Silva Sousa

Diego Silva Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:29

temos que continuar com o manifesto em favor do projeto de lei que cancela todas as multas independente de prazo de entrega. isso É apenas um acordo da fenacom com a comissÃo do senado. vamos todos em favor do projeto de lei do dep. laercio de oliveira pl 7512/14.

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:54

Bom dia caros amigos!

Mas e a PL 7512/2014 como esta? Não fala-se mais nada sobre ela? Pois a única coisa que se fala na Câmara que eu tenho acompanhado é a aprovação do superávit primário e, na televisão apenas sobre a Petrobrás! Aliás, minha opinião é que se fosse levado esse problema da Gfip na TV demonstrando o impacto que essas multas irão causar para os empresários e nós contadores iriam dar mais atenção a essa PL!

Abraços,

Luis Antonio

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:30

Bom dia recebi a mensagem anunciando a boa nova, mais declara que a classe contabil ou é burra ou ignorante a medida provisória só anistia a gfip sem movimento entregue no ultimo dia útil do mês seguinte, ou seja, a gfip dos prolabores e do 13 continuam, ou seja não mudou nada!!?Assim caros amigos boa falência.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:58

Bom dia a todos!
Rafael Ibiapino, exatamente isso!! As multas continuam batendo em nossas portas. Estou cursando a faculdade ainda e já faz um bom tempo que cuido das GFIP's aqui no escritório, desde 2006 e confesso que estou MUITO decepcionado com o poder de mobilização da categoria. Os conselhos não fazem absolutamente nada!! Cabe a nós fazermos alguma coisa. Enfim, minha sugestão é que todos enviem um e-mail ao deputado LAERCIO JOSÉ DE OLIVEIRA que propôs o o cancelamento das multas para reforçarmos a PL 7512/2014. Vamos encher a caixa de e-mail dele. Aproveitando, quero transmitir uma mensagem a todos os contadores: vamos fazer alguma coisa. enviar e-mail ao deputado Laercio já é um começo. Acordem, se não fizermos nada, consequentemente, nada acontecerá. Teremos que arcar com as multas! Como pode uma classe tão importante para o país, sofrer tanto, ser desvalorizada dessa maneira. Até um bandido parece ser mais importante que um contador, pois basta botar fogo em ônibus e parar a cidade que eles conseguem o que querem. Aliás, em ultimo caso, sugiro que botemos fogo em tudo também.

Segue o link do deputado, para o envio de mensagens: clique aqui
É só clicar em "fale com o deputado"

JOSE VALERIO

Jose Valerio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:28

Bom dia,

Pelo texto final da MP em questão, não haverá mais as multas por suposto atraso nas entregas de GFIP sem movimento entregues no período de maio/2009 a dezembro/2013 e ficam temporariamente anistiadas as multas previstas no 32-A da 8212 deste que a GFIP tenha sido entregue até o último dia útil do mês subsequente, este último atende a todas as GFIP indistintamente. Vejam os texto, abaixo;

Muito embora a noticia seja boa, não podemos relaxar e deixar de pressionarmos a aprovação definitiva da PL 7512/2014, que colocará uma pedra sobre os abusos que a RFB vem nos impondo, não podemos nos calar.

Art. 48. O disposto no art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de
entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A, da Lei
nº 8.212, de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração
de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, tenha
sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a
entrega.
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

FLAVIA DADALT TAFFAREL

Flavia Dadalt Taffarel

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:36

Bom dia.
Então as Gfips com movimento, se foram entregues até o último dia do mês subsequente ao vencimento também terão as multas canceladas? Ex: Se vencia em 07.10 não haverá multa caso seja enviada até 30.11.?

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:38

Bom Dia amigos, tudo bem?
Acabei de enviar e-mail para o Deputado Laércio Oliveira, vamos ver se pelo menos aqui no fórum seremos unidos.
Os professores que são a classe mais importante para todos já foram desvalorizados, hoje em dia a educação está de mal a pior, se continuar neste ritmo a classe contábil terá este triste fim futuramente (apesar que tudo será informatizado)...


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:46

Eu vejo essa MP como o inicio da nossa vitória, ela abre margem a uma jurisprudência referente a defesa das GFIPS, como já existe uma publicação favorável a DCTF no CARF, um Frigorifico ganhou a sentença em não pagar as multas da DCTF entregues em atraso, sei que é complicado a situação, também estou no mesmo barco, com essa MP fica muito mais fácil a Fenacon agir para a aprovação da PL 7512/14, temos que continuar mandando email, repassando aos clientes a situação, impugnando os autos de infrações.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:04

Srs bom dia,

Conforme o art. abaixo, não refrescou nada, pois somente foram anistiadas as empresas sem movimento !!!!! nosso maior e terrível problema são as empresas que tem informações de sócios e as com informação de 13o. !!!!!, acho que a fenacon não foi explícita quanto ao tipo de Gefips que estamos com problemas !!!!

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:35

Boa tarde!

Concordo que fiquei decepcionada com essa aprovação. Realmente o impacto será reduzido, mas continuamos tendo que fazer uma provisão dessas multas. Não era isso que a classe esperava!
Cobram agora uma multa que não era aplicada na prática, brigamos por estarem errados e ao invés de não o fazerem simplesmente prorrogam o prazo de algo que já passou! Não podemos mais modificar nada!
Trabalhamos para os órgãos públicos, somos vistos como "mais um imposto" pelo nosso cliente e é essa a nossa retribuição.
Sinceramente não sei se escrever para o Deputado vai adiantar nesse momento ou se teremos que esperar "ganhar essa batalha" para retornar a guerra, já que ainda não houve sanção presidencial.
O governo precisa desesperadamente de dinheiro e resolveu passar a conta para a nossa classe.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:24

Srs. O que me deixa revoltado e receber o email do sescon SP dizendo da grande vitoria agradecendo ministro Afif e demais lambicoes, mas não fizeram nada e dao um ar deque já fizeram muito e conseguiram o que queriam inclusive o texto esta publicado na Fenacon.Temos que novamente precionar a fenacon e o Sescon.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:56

Srs.

Ou o Fenacon não entendeu nosso desespero, ou não entenderam que o que foi anistiado são apenas as Gfips sem movimento !!!!!!!!

Entrei no site do Fenacon e deixei a seguinte mensagem:

Srs. Boa tarde, (Ref Gefip/Sefip)Acho que não tivemos vitória tão expressiva como colocam no site, pois só foram anistiadas as Gfip/Sefip sem movimento !!!!!, o que vai quebrar muitos escritorios contabeis são as Gfip de ínformação de Sócios e as competencia 13..!!!!! não tivemos vitoria alguma !!!!!!

Vamos todos fazer o mesmo !!!!!!!!

BRUNO LUCIANO DA SILVA

Bruno Luciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:21

Srs e Sras

Está MP nao é nada para a nossa classe, uma vergonha para a FENACON ou qualquer outro orgão, pensar que obtiveram resultado com essa MP, nunca pensei que essas pessoas fossem tao despreparadas, digo despreparadas para nao dizer outra coisa, estao vendo o nosso desespero, viram a PL do deputado e vao la e pedem anisitia da GFIP mais insignificante, lamento pelas palavras que vou usar mas sao muito burros..

NILSON ZEMELLA CALDO

Nilson Zemella Caldo

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:24

Ridicula essa informação do FENACON. O pior é o texto informando que após muita luta...
Realmente quem está brigando pela causa não sabe exatamente o que está acontecendo. Essa MP só OFICIALIZA as multas das Sefips sem movimento, pois até este momento as Sefips sem movimento não haviam sido objeto de autuação.
Enfim, acho que se nós não nos mobilizarmos diretamente nada acontecerá.
Quem está atuando, seja SESCON ou FENACON, infelizmente não tem a exata dimensão do problema.
Sugiro que montemos uma comissão, mesmo que aqui pelo site para colocarmos nosso posição a quem de direito.
O que acham?

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:06

Ola Pessoal... Boa Tarde...

Será que eu estou entendendo corretamente???

O Artigo 48 diz:

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária

Pelo que entendi este artigo diz que não será mais cobrada MULTA no caso de Empresas Sem movimento...

Agora no Artigo 49 diz:

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega

Pelo que entendi neste artigo ele não fala de empresa apenas que estão sem movimento... Acredito que ele esteja mencionando que todas empresas independente se tem faturamento ou não estarão com as multas ANISTIADAS... desde que tenha sido apresentada até o ultimo dia do mes subsequente ao previsto (aprox 60 dias)...

Alguem concorda comigo?

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:18

Alex, é exatamente este o meu entendimento, claro que posso estar enganado:

Se a empresa tem GFIPs sem movimento a entregar, poderá faze-lo (Principalmente os casos de 13º Salário);

Se a empresa entregou as GFIPs em atraso, as multas serão anistiadas, desde que o atraso não seja superior a 60 dias aproximadamente.

Agora se a empresa não entregou a GFIP (com valores a serem declarados) e quer entregar somente agora ... independentemente se o principal foi pago ou não ... terá que pagar as Multas.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 13:30

Congresso aprova MP 656 isentando multas da GFIP


Após muito trabalho por parte da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo:



Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP



Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.



Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano a Fenacon tem sensibilizando os Poderes Executivo e Legislativo, atuado por uma solução quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.

O texto foi aprovado à tarde pela Câmara dos Deputados, ao fim da noite pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial.



Mudanças



No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.



Agradecimento



O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

A Fenacon agora aguarda a sanção presidencial para que isso passe a vigorar efetivamente e assim que disponível encaminhará a redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
wrobson Nunes de carvalho

Wrobson Nunes de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Subcontador(a)
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 19:52

Boa Tarde

Alguém me informa se ja consta na receita as multas em atraso para consulta?

Estas multas ja constam no ADE 2014 (ato de exclusão do Simples).

Alguem ja recebeu cobrança superior ao ano de competência 2009?

renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:20

Bom dia pessoal.
Preciso muito da ajuda dos colegas.
Tem uma empresa do simples aberta em 2007, que aparentemente fez entrega na parte previdenciaria apenas uma vez. a empresa tem 2 funcionarios, um inclusive afastou um mes apos registro, por acidente, e esta afastado ate hoje.
Como faço para regularizar esta empresa, tenho que fazer as gfipes, gerar e recolher as guias de inss?
Nunca trabalhei nesta parte, por onde começo? So é possivel fazer isso atraves de um programa que gera folha de pagamento? se nao tiver o programa nao da certo?

agradeço desde ja a atenção dos colegas.
Renata

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 18:54

Enviei a GFIP sem movimento do mês de abertura 05/2013, e quando consulto o relatório complementar de Situação Fiscal no E-CAC, aparece ausência de GFIP 05/2013 à DEZ/2013 e 13°

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 13:27

Srs. Boa Tarde....

Pelo que entendi sobre a medida provisória 656 isenção de multas do gfip,

o Art 48 dispensa a entrega das gfips sem movimento (negativas) até 31/12/2013

o Art 49 anistia as multas das gfips informativas (sócios e 13o) até 31/12/2013, desde que foram entregues até 01 mês e meio mais ou menos (até 30 dias do mes subsequente apos a data prevista para entrega) apos o prazo. se acordo com a lei 8212 - iv

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

alguem concorda ?

FLAVIA DADALT TAFFAREL

Flavia Dadalt Taffarel

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 15:26

Também entendi assim, na verdade anistia às multas até a data da publicação da MP. Se for assim, me livrei de todas as que eu tinha, porque sempre enviei após o dia 07 mas antes do dia 20. Mas como vejo pelos comentários dos colegas, essa não é a realidade de todos. Mesmo que eu tenha conseguido me livrar das multas, serei solidária à causa, assinarei abaixo-assinados, compartilharei tudo que for sobre o assunto, porque nossa classe tem que estar unida. Desejo muito que o projeto de lei que tramita no congresso seja aprovado, e que todos nós possamos respirar aliviados com relação à este tema. Desejo aos colegas uns excelente e próspero ano de 2015, e que não tenhamos novas surpresas no corrente ano, como aconteceu em 2014.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 20:07

É isso mesmo Flavia também continuo acompanhando de perto esse tema, eu também me livrei das multas (se realmente for isso), pois as que entreguei em atraso foi alguns dias apos o dia 7.......mas vamos continuar forçando os sindicatos, para que o projeto de lei que anistia todas as multas seja aprovado.

Bom ano à todos, e sem multas !!!!!!!

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 21:58

Com todo o respeito, esta MP não serviu pra nada... Mta pouca gente beneficiada...
Prêmio de consolação...
tinha q anistiar todos os casos

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