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Multa atraso entrega GFIP

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:54

Em seu lugar simularia a possibilidade, como não tenho este crédito de retenção ao em nota não tentei.
Mas tenho quase certeza de que se puder é com crédito recolhido em DARF. Não custa tentar, desejo - lhe sorte pois estas malditas multas estão tirando a Paz de muitos.

Abraços!!!

Carla

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:33

Olá Gessy e Délmer Ramirez

Sim encontrei, baixei o programa e estou preenchendo, mas com a instabilidade do e-CAC não finalizei (aqui em Santa Catarina sempre da erro e a mensagem de retornar mais tarde).
Mais um serviço que deveria ser feito pelo funcionário da receita federal e que nós contadores ou depto pessoal que temos que fazer.

Obrigada pessoal pelo auxilio.

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 07:40

Olá Carla,
Veja a resposta de outro caro Salvador colega Salvador Candido Brandão que me respondeu ontem:
"Não há como compensar a retenção do inss sofrida com a multa pela falta da Gefip, uma vez que a compensação de contribuições previdencirias é feita na gefip.´Então vc pede restituição da retenção pelo perd comp e aguarda, já q vc não tem mais gefip devedora.A multa recebida, ou vc a paga ou deixa em aberto para ser compensada de oficio pela Receita que a descontará da restituição."

É muito bom contar com a colaboração de colegas dispostos a ajudar.
Esclarecedor, pois estava com essa dúvida, mas deixando para ser compensada de ofício e empresa ñ poderá ser baixada, nem mesmo com a impugnação da multa,né ? Somente se pagar para ter como fechar a empresa?

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:33

Oi amigos, bom dia ...

Legal Denis, não é tão dificil, seguindo os passos do manual até que fica fácil ... Aqui em SP é a mesma coisa, instabilidade e problemas em servidores da RFB, mas como chego cedo no escritório (as 06:00), consigo entregar tudo sem problemas, pelo menos até as 08:00 da manhã.

Abração e boa sorte ai.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:18


Olá pessoal, boa tarde!


Em relação a emissão do DARF da multa por atraso na entrega da SEFIP, li algo sobre uma redução de 50% no valor. Alguém tem a base legal desta redução?



Obrigada!

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:48

boa tarde

Acessando o e-cac se notificado cai direto numa mensagem que te obriga a Ler o auto de infração. Depois que ele vai pra caixa de entrada do e-cac a o auto é entregue Via Correios em mais ou menos 15 dias a notificação. Fica valendo o prazo da leitura da mensagem no E-cac para contagem dos 30 dias.

Carla

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:43

Olá pessoal,
As empresas do Simples Nacional ñ podem alegar, além das outras alegações que estão nos vários modelos de impugnação disponíveis, o Art.55, Parágrafo 7 na impugnação. Vou copiar tal trecho da Lei Artigo 55 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006:
§ 7o Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 8o A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Vejam o que acham. Preciso fazer minha impugnação dia 28 deste mês.

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 17:29

Alguém sabe se o prazo prescricional desta multa é a data do prazo de entrega ( Exe: 07-02-2012) ou a data da entrega (Exe: 18/09/2012)?
Por que recebi multa de auto de infração por atraso na entrega da GFIP emitida em 18-05-2017 e acho que quando me multarão já estava prescrita desde 07-02-2017. Alguém concorda?

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:31

Boa tarde,

Fiz o parcelamento de algumas multas por atraso na entrega da GFIP, só é permitido fazer debito em conta
porém duas vezes que fiz a conta tem dinheiro e não debitou da conta, alguém já passou por isso ?

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 23:24

Boa noite,

Acabei de enviar em atraso as SEFIP competência de 03/2017, 04/2017, 05/2017,06/2017 de um CEI, com 01 funcionário apenas. Houve alguém que recebeu multas por atraso referente a CEI?

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:52

bom dia pessoal

alguém pode me esclarecer o que vai mudar na nossa rotina com a instrução normativa RFB 1730 publicada em 15/08/2017.

eu li umas dez vezes e não entendi o que eu tenho que fazer.

alguém pode me auxiliar por favor?

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:22

Bom dia.

Recebi pelo e-cac em 12/05/2017 notificação sobre multas de gfips, porém só tomei conhecimento em 11/07/2017 entrei com processo de impugnação em 01/08, ou seja 21 dias após a ciência; o cliente não recebeu a notificação pelos correios.
Recebi dia 14/08/2017 a resposta do processo administrativo indeferido por " intempestividade da impugnação" enviaram junto um darf para pagamento até 31/08/2017.
Entrei pelo prazo correto da ciência.

Alguém recebeu por este motivo, não o que fazer, se existe a possibilidade de outro recurso.

Se alguém puder me ajudar, agradeço
Att.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:31

Oi Patrícia

Também fiquei confusa referente ao indeferimento, pois é a primeira vez que entro com impugnação.
Estava lendo sobre o CARF, mas não sei como fazer. Tu saberias me dar uma luz de como proceder?

Obrigada pelo retorno.

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:38

Bom dia Patricia, desculpe esqueci do DDD, sou de Belo Horizonte, o telefone com DDD é Oculto - Agradeço muito, também estou ansiosa para uma solução para esta questão destas multas porque trabalho em uma contabilidade então com diversos clientes, já recebemos 6 multas, peço a Deus para que não chegue mais porque desconheço tamanha injustiça da RFB com a Classe Contábil .
Deus seja conosco nesta causa!!!

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