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Multa atraso entrega GFIP

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:07

Olá pessoal!


Recebi um auto de infração cobrando multas por atraso na entrega da GFIP no período de 02/2009 a 12/2009, com um desconto de 50% se pagar até 30/11/2014. Se impugnarmos essas multas e por ventura for indeferido esse pedido, vamos ter que pagar o valor total ou ainda teremos o desconto de 50% do valor cobrado?




Sds
Wagner Carvalho

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 21:57

Boa noite Wagner na verdade o desconto e a renuncia de recorrer, assim pagando não terá que impugnar ou seja, fara o que a receita deseja não se esqueça q os outros TB virão por isso q todos devem impugnar pois isso está acontecendo em todo Brasil , temos que perder a mania de apanhar e se contentar. Abraço.

Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:41

Marisa Grillo


Eu faço a mesma coisa que a
Erika de Sa
logo acima escreveu, muitas empresas não pagam em dias o fgts e quando eu recalculo eu so coloco a data de atraso so que na mesma modalidade '0' sempre!! então quer dizer uqe isso esta incorreto? quando eu for recalcular a guia da empresa eu tenho que por na modalidade 9? estou confusa tbm!


Agradeço desde já sua atenção.


Att

Adriana Siqueira

Adriana Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:39

Bom dia, Jessica Rodrigues
Infelizmente a guia de GRF/FGTS não está desvinculada da GFIP, portanto quando é necessário recalcular apenas a guia devemos entregar uma nova GFIP na Modalidade "Branco"; que de acordo com o "novo" entendimento da Receita é considerada em atraso.
Modalidade 1, para declaração ao FGTS e a Previdência, sendo considerada Confissão de Dívida quando há empregados com recolhimento de FGTS ou apenas informação a Previdência, para informar retirada de pro-labore ou autônomo
Modalidade 9, Não gera guia de GRF, é utilizada para retificar informações, não é considerada entrega em atraso apenas GFIP retificadora, PORÉM vi relatos de empresas que receberam multas, esta Modalidade tb é para gerar diferenças de FGTS, Ex: Empregados com informações corretas serão informados na Modalidade 9 Sem guia GRF, os empregados que serão calculados diferenças de recolhimento de FGTS na Modalidade "Branco" marcando que é diferença, neste caso de diferenças será considerada como GFIP em atraso.
Ou seja em qq situação MULTA MULTA MULTA !!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:48

Que absurdo isso, hein?! A única maneira de gerar uma guia do FGTS em atraso é enviando uma nova GFIP, e na modalidade "branco". Eu acredito que para esses casos, a impugnação da multa será acatada, pois a obrigação acessória de envio da GFIP foi cumprida, originalmente, dentro do prazo ...

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:02

Na verdade temos a Receita Federal, ela esta fazendo tudo na pressa em infelizmente cometendo equivocos, inclusive autuando por retransmissão de dados que eles mesmos perderam, por isso que devemos exigir e cobrar do orgãos de classe para acabar com essa emissões, o procedimento correto ao meu ver seria: a Receita notificar todos as empresas com pendencias de falta de GFIP , dando lhe o prazo a ser estipulado, e apos o mesmo, ai sim poderiamos falar de multa, para evitarmos as atrocidades que tomaram mais no nosso tempo.

Alias não concordo sequer com as multas de 13º e das GFIP dos pro-labores que não tem recolhimento, pois nunca orientaram ninguem sobre tais situações e multas e o proprio programa deveria já expedir o auto de infração, ou seja, quer aproveitar um programa que não chega nem perto dos utilizados pela propria Receita.

Att.
Rafael Ibiapino

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:03

EStou enviando sefip de 02/2014 ( apenas Informação ao INSS, pois não foi enviado na data correta)

Tenho um prazo para enviar a empresa vai pagar multa sendo que o INSS foi pago so não foi informado

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:06

Sr. Marcio no inicio da ano eu fiz uma impugnação de uma empresa que recebeu 08 autos de infração(periodo de 2009), e os debitos ficam suspensos, assim a certidão sai positiva com efeito de negativa automaticamente, só demora alguns dias para o processo ser recepcionado.
Att.
Rafael

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:14

Rafael, obrigado pela informação, menos mal que não demora muito para liberar a certidão ...

Adriana, infelizmente por enquanto a situação é essa, mais uma vez os profissionais tendo de trabalhar a mais por conta de abusos/erros da Receita Federal ...

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:31

Gessiely Barbosa, para a impugnação é necessário ir diretamente na Receita, aqui em SP, não esta precisando agendar!!. Mas diante das reuniões ocorridas ontem com o Ministro da MIcro e Pequenas Empresas e hoje parece que a Fenacon teria também com o secretário da Receita Federal, verifique o seu prazo se puder esperar mais alguns dias, pois achamos e rezamos que algo vai acontecer ...!!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 18:15

Notícia de hoje sobre a atuação da Fenacon nessa questão:

Fenacon discute solução à GFIP

15 out 2014 - Trabalho / Previdência

Na tarde de hoje, o presidente e diretor Político Parlamentar da Fenacon, Mario Elmir Berti e Valdir Pietrobon, respectivamente, estiveram na sede da Secretaria da Micro e Pequena Empresa para discutir uma possível solução às multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Eles foram recebidos pelo Secretario Executivo, Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, e o Secretario de Racionalização e Simplificação, José Constantino de Bastos Júnior.

Durante o encontro, foram levadas inúmeras manifestações de empresários pedindo uma solução para o caso. Os representantes do órgão informaram que amanhã terão uma reunião na Receita Federal do Brasil onde vão discutir o assunto.

Ações da Fenacon

Desde o início do ano a Fenacon tem atuado por uma solução às multas recebidas pelos empresários.

- 27 de janeiro - Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da DATAPREV e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.

- 13 de fevereiro - mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, a Fenacon encaminhou ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Sr José Constantino de Bastos Junior, Na ocasião, foi solicitado apoio do órgão.

- Em 2 de abril - durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, Mario Berti entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 13/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

- No dia 7 de maio - Laércio Oliveira apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho.

“Em síntese, a Fenacon está envidando todos os esforços possíveis e em todas as esferas de governo, no sentido de resolver o assunto. No entanto não isso não depende exclusivamente da nossa vontade, e sim dos poderes constituídos”, afirmou Mario Berti.

Fonte: Fenacon

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:02

Acabei de escrever para o presidente do SESCON, no site do proprio, cobrando uma atitude, pois estamos vendo o SESCAP atuante e este nosso sindicato nada, inclusive o SINCONT-SP, assim peço a todos que mandem e-mail para estes orgãos, vamos exigir que eles façam parcerias com a OAB e o Ministério Publico Federal.

Vamos galera, agora é a hora, ano eleitoral, depois é so falencia contábil.
Att.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:03

Boa tarde senhores,

Com referencia à multas cobradas pela receita sobre o atraso na informação do GFIP, recebi auto de infração de uma empresa que entregou no prazo, porém foi retransmitida por solicitação da caixa, para sanar alguma falta de informação que não me recordo, acho que as Gfips que foram retransmitidas estão sendo cobradas também....

Essa questão seria mais um forte argumento para a Receita Federal rever o que estão fazendo com seus contribuintes, pois estão cobrando um multa indevida também de quem enviou no prazo e reenviou por solicitação da própria Receita ou da Caixa Econômica

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:03

Sr. Giuliano, na verdade a fundamentação da Receita Federal é esta!!!, se não eles não aplicariam as multas ora atacadas, o que todos estam impugnando sabendo que se cria um processo e diante da demanda diante das atitudes da Fenacon e outros, se ganha tempo, e normal aqui em São demorar 2 a 3 anos um processo de impugnação, por isso a pressão por todos os meios e orgãos de circulação em especial a internet, existe inumeros escritorios que até hoje não entregam a GFIP do 13º salário, bem como do pro-labore ou entrega para depois, ou seja, existe um costume, e falta de informação da obrigatoriedade da mesma, e isto parte inclusive dos fiscais previdenciários, desta forma falirá inumeros contadores e contabilidade, por enquanto chegou algumas multas, mas até o ano que vem choverá milhares de multas, ou seja, nem todos aguentaram pagar, e os clientes vão exigir que vc e outros profissionais que paguem, vamos falir.!!

Desta forma, por isso que estamos lutando e cobrando uma coisa e deixar de entregar uma declaração de imposto de renda, onde se fixa os prazo e a fixação de multa, e outra é um entendimento atual, inclusive regrado com instruções normativas de 2010 e 2011, para fundamentar cobranças desde 2009.
Algo esta errado!!.
Agora se todos se contentarem e pagar perdemos força, por isso que é importante informar aos clientes sobre a atrocidade da Receita Federal e as atitudes e medidas que serão tomadas, para não pegar de surpresa.
Att.
Rafael

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:20

Bom dia a todos,

Estou totalmente de acordo com o Rapael Ibiapino, não podemos nos conformar, senão perderemos força.

Até concordaria com as multas, caso elas fossem emitidas imediatamente a partir do fato ou falta da declaração; o que não aconteceu. Então vamos tentar todas as formas, para anular as multas emitidas. E atender os prazos a partir de agora, para não sermos pegos de surpresa.



"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:12

Guerreiros bom dia,

E o Tal do perdão tácito que se aplicam na trabalhista......se não punir imediatamente, se considere perdoado, quem cala consente......não teria nada na lei a respeito dessas multas de anos tão distantes, que estão agora cobrando???, tem algum advogado que possa ver isso

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:03

e-mail recebido do CRCPR:

Caso não consiga visualizar, clique aqui.
www.crcpr.org.br


Curitiba, 17 de outubro de 2014.


GFIP: FENACON E ENTIDADES CONTÁBEIS DISCUTEM O TEMA NO CONGRESSO NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil está autuando milhares de empresas, em todo o país, pela entrega em atraso das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP relativas aos anos de 2009 e 2010. A multa foi introduzida pela Lei nº 11.941/2009 no Regulamento da Previdência Social Lei nº 8.212/2009, Art. 32-A.

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu inúmeros pedidos para intervir junto ao Congresso Nacional para alterar essa legislação, pois entendem os contadores que a aplicação dessa penalidade é abusiva e contraria o próprio Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. O atendimento da obrigação principal ou acessória, antes do início de procedimento fiscal, exclui a aplicação de penalidade.

É o que consta no CTN e na IN SRF 971/09, senão vejamos:

Art. 138 do CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.

Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.

Especialmente nos anos de 2009 e 2010 várias foram as alterações nos sistemas da Caixa Econômica Federal encarregados de receber esses arquivos. Várias foram as ocasiões em que simplesmente os sistemas ficavam fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP.

Os escritórios de contabilidade que atendem mais de 90% das empresas no Brasil enfrentaram essas dificuldades e não se precaveram em comprovar a impossibilidade do atendimento da obrigação.

Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo, comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para migrar os dados da Previdência Social.

O CRCPR está acompanhando a questão e atuando junto com a FENACON, em Brasília, para sensibilizar os parlamentares no sentido de anistiar as empresas em relação às multas aplicadas.

Volta aqui a tão falada necessidade de representatividade política da classe contábil. Em momentos como esse, se tivéssemos vários contabilistas no Congresso Nacional tudo poderia ser mais fácil.

Mas... enfim, estamos trabalhando!!!

LUCÉLIA LECHETA
Presidente do CRCPR

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:23

Obrigado pela informação Fernando,

Vamos esperar que tudo de certo e que essas abusivas e inconsequentes multas, que poderão causar um grande número de desemprego e falência de pequenos e médios escritórios contábeis, sejam anistiadas ou canceladas.

Acho que deveriam também colocar no relatório essa probabilidade imensa de que essas multas vão gerar desemprego e falência contábil, e responsabilidade de tudo isso será dos responsaveis da Receita Federal.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:13

Fernando, concordo plenamente quando se fala sobre a necessidade de representantes da classe contábil no congresso, a nossa sorte é a Federação e outros órgãos que compram esta briga e tentam acabar com os abusos e incoerências do Governo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:54

Multas da GFIP – Incoerência da Receita Federal

Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo, comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para migrar os dados da Previdência Social.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil está autuando milhares de empresas, em todo o país, pela entrega em atraso das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -GFIP relativas aos anos de 2009 e 2010. A multa foi introduzida pela Lei nº 11.941/2009 no Regulamento da Previdência Social Lei nº 8.212/2009, Art. 32-A.

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu inúmeros pedidos para intervir junto ao Congresso Nacional para alterar essa legislação, pois entendem os contadores que a aplicação dessa penalidade é abusiva e contraria o próprio Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. O atendimento da obrigação principal ou acessória, antes do início de procedimento fiscal, exclui a aplicação de penalidade.

É o que consta no CTN e na IN SRF 971/09, senão vejamos:
Art. 138 do CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.

Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.

Especialmente nos anos de 2009 e 2010 várias foram as alterações nos sistemas da Caixa Econômica Federal encarregados de receber esses arquivos. Várias foram as ocasiões em que simplesmente os sistemas ficavam fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP.

Os escritórios de contabilidade que atendem mais de 90% das empresas no Brasil enfrentaram essas dificuldades e não se precaveram em comprovar a impossibilidade do atendimento da obrigação.

Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo, comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para migrar os dados da Previdência Social.
O CRCPR está acompanhando a questão e atuando junto com a FENACON, em Brasília, para sensibilizar os parlamentares no sentido de anistiar as empresas em relação às multas aplicadas.

Fonte: e-mail do CRC-PR 17.10.2014

www.contadores.cnt.br

Eliane Ferreira Santos Ruiz

Eliane Ferreira Santos Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:57

Bom dia à todos!
Primeiramente tenho que parabenizar o fórum por ajudar em tantas dúvidas e esclarecimentos que surgem no decorrer do ano nos assuntos contábeis!

Estou precisando de uma ajuda quanto ao preenchimento da Impugnação, que gostaria tanto que saísse algo ao nosso favor, antes de ter que dar entrada nesta impugnação. Mas é o seguinte, no auto de infração eu tenho o Nro. do auto de infração e o nro. do AR, na carta tenho que informar o nro. do processo, seria um desses 2? e no cabeçalho que tenho que colocar ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM ..................................... (art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72), o que viria depois do JULGAMENTO EM .....? seria a cidade?
Por favor, me ajudem, é a primeira vez que estou fazendo isso e estou perdida.
desde já agradeço pela atenção.

Obrigada

michel luiz de oliveira

Michel Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:08


Galera.

Eu acabei de assinar o abaixo-assinado "Presidenciáveis Dilma Roussef (PT) e Aécio Neves (PSDB): Solicitamos cancelamento de multas por atraso ou não entrega da GFIP cobradas retroativamente de 2009 em valores de R$ 500,00 por competência para empresas com funcionários e R$ 200,00 para as demais." na Change.org.

É importante. Você também quer assinar? Aqui está o link:

www.change.org

Obrigado!

michel

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:40

Caros Colegas de Profissão...
È inadmissível a aplicação destas multas...
Sugiro focarmos nas soluções, visto que a indignação contra estas e outras regras do governo são comuns no nosso dia a dia...
Fato:
As multas (indevidas) chegarão...
Ação:
Acredito que única seja a impugnação (neste momento)...
Esta sendo realizada um abaixo assinado... (todos devemos participar)... Pelo que eu vi esta também sendo feito uma petição para alguns políticos... (projeto)...
A Impugnação vai ser INDEFERIDA (Como já é de se esperar) A Receita entende que visto que tem valores para aplicação da multa e instrução para cobra-la... não é devido a denuncia espontânea...
Com respeito a isto (Denuncia espontânea) ... não estamos apenas solicitando a não aplicação da multa devido ao fato da “denuncia espontânea”... Mas estamos solicitando isto pois o próprio regulamento da GFIP no artigo 472 da lei 971 permite você entrega-la em atraso(antes de qualquer ação fiscal)... Isto não é interpretativo... è fato... está claro... está escrito... Fomos orientados a fazer assim em certas circunstâncias...
Conforme na decisão da impugnação de alguns... (a Receita Federal Mencionou) que assim como em algumas declarações tais como a declaração de IRPF, DCTF entre outras a multa é aplicável... mesmo quando ela é feita sob denuncia espontânea...
Mas o que podemos notar é que na lei que regulamenta estas declarações ... NÃO HÁ PREVISÃO da entrega sob denuncia espontânea antes da ação fiscal...Mas na GFIP é diferente... lá existe previsão para isto está no artigo 472 da lei 971.
Agora eles ignorando este artigo... nos fazendo entender que apenas as orientações para aplicação da multa fazem parte da lei 971...
Ora... Se a entrega antes da ação fiscal implica em multa... Por que colocaram este artigo 472 na lei 971? Quando ela então é aplicada? ...
Todos os escritórios... (sem exceção) terão clientes que se enquadram no problema acima...
Tornar publico... Utilizar os meios de comunicação... serão necessários... (até o momento isto não aconteceu)
Todos devemos nos unir para que isto seja revertido... Pois caso o contrario continuará haver arbitrariedades como esta...
Não faz sentido o contribuinte ser punido pela interpretação da lei por parte da Receita Federal.
Entendo eu... que no caso quando possa existir interpretação distintas da lei devido a sua redação... não deve-ser punida a parte mais fraca ou seja o contribuinte ... e faze-lo brigar pelos seus direitos ... (não é verdade?)
Estas informações já foram parte de um Tópico deste fórum... porem ele foi apagado...
Neste momento seria de grande ajuda... algum advogado Tributarista que nos ajude a achar qual o procedimento a ser adotado...
Será que alguém tem mais alguma informação recente que nos sirva de ajuda nisto?



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