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Recolhimento do FGTS na afastamento por acidente de trabalho

ANGÉLICA MIRANDA

Angélica Miranda

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:27

Caros colegas,

gostaria que me tirassem a seguinte dúvida. Se um determinado funcionário de uma empresa, fica afastado pelo INSS por motivo de acidente de trabalho como fica o recolhimento do FGTS? Recolhe-se normalmente?


Grata,

Angélica Miranda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:33

Boa tarde Angelica,

Sim, conforme 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

Att,

Vânia Zaniratto

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