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Verbas recisórias em contrato por obra certa:

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:50

Boa tarde, Maria, abaixo no caso de extinção automática - término do contrato
As verbas são;
- 13ª salário
- Férias proporcionais
- 1/3 sobre as férias
- Saldo de salario
- FGTS (8% = mês da rescisão)

- Rescisão antecipada (iniciativa do empregador)
- indenização - art 479 - CLT
- 13ª salario
- Férias proporcionais
- 1/3 sobre as férias
- saldo de salario
- FGTS (8% + multa de 40% sobre o montante do FGTS - GRFP)

Lembrando que se houve h. extra, adicional noturno, etc..., estes incidirão a media nas férias, decimo terceiro, ok..

MARIA LUCIA GUIRADO LERENO

Maria Lucia Guirado Lereno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:43

Bom dia!
Carlos, por obter no site de SINDUSCON, orientação diferenciada que postei a dúvida.
Analise, por favor, o parágrafo:

(8. Das verbas rescisórias
Na rescisão por ocasião do término da obra ou dos serviços específicos contratados para a obra, caberá ao empregado receber: saldo de salário; 13º Salário proporcional; férias, caso tenha laborado por mais de 12 meses, acrescidas de 1/3; depósito de 8% em conta vinculada, referente ao FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se for o caso).)

Neste, entendo, que férias só após 12 meses trabalhados.

Grata por sua orientação.

No aguardo do seu parecer.

Lucia Lereno


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