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Contratação de Menor Aprendiz.

Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:26

O menor aprendiz a ser contratado, deverá estar cursando obrigatoriamente um curso técnico profissionalizante no SENAC, SENAI, ETE ou ETEC, ou poderá ser qualquer curso profissionalizante, em escolas não governamentais, ou até mesmo cursando o ensino médio ?

Agradeço a atenção !

Ariana Rodrigues
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:32

Isso mesmo, e até mesmo cursando ensino médio, não tem problema algum!

Idade: maior que 14 e menor 24 anos (ficar atenta a isso também)

Natureza jurídica

Conforme expressamente previsto no art.428 da CLT o contrato de aprendizagem trata-se de um contrato de trabalho especial a prazo determinado que terminará findo o prazo da aprendizagem ou quando o empregado completar 24 anos.

Requisitos formais:

·Instrumento escrito com o empregador;

·Anotação na CTPS;

·Inscrição do jovem em programa de aprendizagem; a inscrição é um ato de controle para que uma instituição credenciada a ministrar a aprendizagemforneça o programa e o acompanhenas fases do programa;

·Matrícula em escola para conclusão de ensino fundamental, caso não concluído;

As exigências substanciais ou materias indispensáveis também para o reconhecimento de validade são:

·Efetiva correspondência com um Programa Nacional de Desenvolvimento;

·O cumprimento dos objetivos da aprendizagem;

·A freqüência do aprendiz em escola, caso não concluído o ensino fundamental.



Espero ter lhe ajudado.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:05

Obrigada Letícia, eu pensei que só poderia ser contratado se estivesse fazer algum curso profissionalizante. Onde moro existe vários adolescentes que pretendem trabalhar, e eu preciso contratar no máximo três, mas como aqui em Ibiúna, não temos nenhuma escola reconhecida pelo governo, fiquei preocupada, em não poder contratá-los. Então posso contratar como menor aprendiz um adolescente que esta no 1º ano do ensino médio mesmo que ele não faça nenhum tipo de curso profissionalizante ?

Ariana Rodrigues
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:06

Atente-se pois a empresa deve oferecer algum curso técnico ou profissionalizante, mesmo se ele estiver cursando ensino fundamental/médio

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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