
Felipe Gabriel Ingles Leite da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá nobres colegas,
Estou com dúvidas a respeito do desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado), pois o Gerente da indústria (da qual sou responsável pela folha de pagamento) optou por efetuar os descontos dos funcionários. No meu entendimento está correto e eu não teria problema nenhum em fazê-lo.
A dúvida é o seguinte, posso fazer os descontos normalmente sendo que anteriormente não eram feitos os descontos de DSR? Pois isso não contraria o art. 468 CLT, que diz que não posso fazer nenhuma alteração que acarrete direta ou indiretamente em prejuízos para o empregado?
Se possível alguém manifestar alguma opinião sobre o tema agradeço...
Grato
Felipe Gabriel
Bacharelando em Ciências UTFPR
Aux, Contábil - Esdel Com. de Prod. Alimentícios Ltda