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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso prévio empregado

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde. Um funcionário pediu demissão em 10/01 e ficará na empresa até 18/01. Começou a cumprir aviso normalmente. Os dias restande que ele não cumprir a empresa pode descontar? Qual a data do pagamento da rescisão?
Grata.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:58

Maria,

A obrigação da parte que deseja a rescisão (no caso o funcionário) é assinar o aviso prévio com 30 dias de antecedência.

Você já pediu para ele assinar o aviso prévio?

No aviso deve constar que em 10/01 ele citou a intenção de se desligar por sua vontade da empresa, tendo a partir desta data 30 dias de aviso prévio até sua rescisão.

Se ele não quizer ficar até 09/12 (30 dias) poderá ser feita a rescisão dia 18/01 (data que você mencionou) como pedido de demissão, e poderá descontar o aviso prévio dele.

Porém o melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato da categoria do empregado e verificar se há algo na convenção que trata do assunto, pois na verdade quem manda é o sindicato, não adianta fazer nada sem consultar, senão dará problemas futuros.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:04

Maria,

Um funcionário contábil deve alertar de modo que o funcionário cumpra sua obrigação que no caso são os 30 dias.

Mesmo o funcionário não optando por cumprir o aviso, deverá ser descontado os dias não trabalhos dele.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:31

Agradeço as informações.
Só informando Kleber, o funcionário comunicou hj a empresa do pedido de demissão, por isso a data do aviso será em 10/01/2014.
Nesse caso, a empresa deverá pagar a rescisão dia 27/01/2014, ou seja 10 dias após o efetivo desligamento dele, já que ele só cumprirá aviso até 18/01/2014.
Grata.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:49

Maria,

Ele comunicou hoje, dia 10/01. A obrigação dele era ficar até dia 09/02 (30 dias). Pelo visto ele não irá continuar até esta data.

Portanto como mencionei, veja com seu sindicato se há algo falando sobre o caso exposto.

Por interpretação da CLT (ou seja sem olhar sua convenção) eu faria ele assinar o aviso hoje, como ele não terminaria o prazo estipulado do aviso prévio, daria no dia 18/01 uma rescisão com pedido de demissão e descontava o aviso.

Porém como disse, essa questão foi exposta sem você entrar em contato com o sindicato.

Veja com o sindicato como você deve proceder neste caso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 19:06

Maria, não é recomendável tratar o aviso prévio como meio trabalhado, e meio reavido. O aviso é direito irrenunciável, é bem complicado dispensar do cumprimento do restante do aviso e descontar os dias restantes.

Convêm consultar seu Sindicato, principalmente se terá de homologar essa rescisão, pois muitos juristas entendem que se o empregador permite ao empregado não cumprir os dias restantes do aviso, o empregador o está na verdade liberando de cumprir, portanto, não poderá descontar os dias restantes do aviso.

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:30

A CCT não fala nada sobre "deixar de cumprir aviso prévio". No caso, a empresa vai descontar os dias restantes. A data do pagamento da rescisão é 10 dias, nesse caso, como ele deixará de cumprir a partir de 18/01, o pagto será 28/01/2014?
Grata.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:37

Maria, acredito que se ele vai deixar o trabalho no dia 18/01 a rescisão dele devera ser paga no primeiro dia ultil apos esta data, ja que o aviso, mesmo não sendo cumprido na integralidade teve alguns dias trabalhados. Agora confere junto ao sindicato e com o funcionário, porque se ele for começar imediatamente em um novo emprego a empresa não pode descontar esses dias restantes. Devendo pagar somente os dias trabalhados.

"Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:59

Mas ele pediu demissão.....penso eu que a Súmula 276 do TST não tem aplicação (pois empregado pediu demissão), pq qdo empregado se desliga tem o dever de cumpri aviso ou não, sob pena de ter que indenizar o empregador, mediante desconto do valor correspondente de suas verbas rescisórias.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:38

Na sumula não cita sua validade somente em caso de dispensa sem justa causa. Eu interpreto que ela tenha validade tanto para pedido de demissão quanto para dispensa.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:19

Data da baixa sera dia 18/01, para e empresa ficar resguardada peça a ele que traga uma declaração da nova empresa que ele vai trabalhar informando sobre a sua contratação e data de inicio, além peça também que ela faça a próprio punho um pedido de dispensa dos restantes dos dias do aviso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:20

A liberação do cumprimento do aviso não se aplica quando é do empregado a iniciativa em rescindir. Se observar mais atentamente a citada súmula verá que ao dispensar do cumprimento do aviso não exime o empregador de indenizar-lhe o aviso, oras, o empregador só indeniza o aviso quando é dele a iniciativa na rescisão, nunca quando é o empregado que se demite e se recusa (por qualquer motivo) cumprir com um direito que é recíproco.

Contudo, nada impede que o empregador dispense do cumprimento do aviso o empregado que assim o solicita em sua carta de demissão.

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