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Transferência de empregados

Ana Paula  Gusmão

Ana Paula Gusmão

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 18:27

Boa Tarde!
Gostaria de saber quantas vezes um colaborador pode ser transferido?
Exemplo trabalho em uma empresa que faz parte de um grupo econômico, e de vez em quando tem transferência de colaboradores entre as empresa do grupo, ate ai tudo bem, mais tenho uma situação atípica tem um colaborador que trabalhava na empresa A e foi transferido para a empresa B, agora a empresa B que transferi-la para a empresa A, ou seja a empresa de origem. Gostaria de saber essa múltiplas transferências é legal.
No aguardo.
Atenciosamente.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 18:40

Caríssima Ana Paula,

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

Em resumo, não existe na legislação nenhuma referência a ilegalidade de múltiplas transferências.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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