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Perda do Direito as Ferias

José Carrilo

José Carrilo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 23:25

Tenho uma dúvida de como se procede a perda do direito às férias quando o empregado  deixar o emprego e não ser readmitido dentro dos 60 dias subsequentes a sua saída. Essa perda de direito de férias vale para a mesma empresa que o empregado trabalhava e saiu? Afinal, como é aplicado este caso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 09:28

Essa perda de direito de férias vale para a mesma empresa que o empregado trabalhava e saiu? Afinal, como é aplicado este caso?

Se trocar de empresa começa uma nova contagem do período aquisitivo de férias,
a contagem das férias de uma empresa não vão para outra empresa.

Se for readmitido pela mesma empresa em 60 dias, aquele tempo trabalhado vai somar ao tempo que vc ainda vai trabalhar.
Se trocar de empresa, o tempo trabalhado na outra empresa não conta.

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Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:44

Boa Tarde Rodrigo!

No caso de perda de férias por faltas injustificadas, não se deve anotar na CTPS. Somente quando for perda por afastamento.
CONFIGURA ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS DO EMPREGADO -Disposto no art. 135 , § 1º , da CLT

Att,

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