x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 498

Rescisão Funcionário

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:20

Bom dia,
Caros Colegas

Tenho um cliente que esta com funcionário em regime de experiencia. Vai acabar agora dia 24/01/2014 más o funcionário não vem já a quase a dois meses.

O que devo fazer? Da como termino de experiencia.
E pedir para duas testemunhas assinarem.

Abs

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:24

Bom dia,

Se caracteriza como abandono de emprego, previsto no art. 482 da CLT, terá a rescisão do contrato.

E no art. 474 da CLT, que estabelece que a suspensão disciplinar do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão do contrato de trabalho.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 13:42

Raphael, você tem que enviar um comunicado ao funcionário convocando-o para comparecera empresa, seja para retorno ao trabalho ou para regularizar sua situação, se acaso você não tiver resposta ai sim você pode fazer uma rescisão por justa causa como abandono de emprego.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 13:56

Raphael,

É um caso até normal de se ver. Isso acontece com frequência.

O mais indicado a fazer, já que está em experiência, é fazer a rescisão por término de contrato.

Durante o mês não haverá saldos a pagar de dias trabalhados, nem FGTS (porque não veio ao trabalho), portanto na data do fim do contrato se faz a rescisão por término de contrato, assim a empresa estará mais ´´respaldada´´, pois para fazer rescisão por abandono de emprego, deve-se enviar carta com AR para o colaborador e publicar em jornal de grande circulação da cidade, pedindo a trabalhador para justificar os dias faltosos.

Isso acaba gerando custos desnecessários, sendo que o fim de contrato se aproxima.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade