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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso previo empregado

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:17

Boa tarde

Um empregado pediu demissão no dia 20/01/2014 e está disposto a trabalhar até dia 24/01/2014.
Então serão 4 dias trabalhados durante o aviso e 26 dias de indenização será descontados da rescisão dele.
Isso é possível?

e o aviso deve ter o nome de aviso previo indenizado ou deve ser trabalhado?

e a data do pagamento deve ser no 1º dia util ou então até o 10º dia corrido?

agradeço quem puder ajudar

Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:30

Só uma correção Jessica, esta certo o aviso é mesmo trabalhado, o restante dos dias são jogados como falta mais o pagamento das verbas rescisórias o empregador terá 10 dias para pagamento dos mesmos, lembrando que a data na rescisão sera: do aviso prévio dia 20 e a do afastamento dia 24 certo.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:48

Certo,

O Empregado só trabalhará 4 dias, então os outros 26 serão jogados como falta,

O aviso será trabalhado pois optou em trabalhar 4 dias.

E a empresa terá até 10 dias corridos para fazer o pagamento.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:59

Vocês tem que ver o seguinte Johann e Jéssika, o aviso é trabalhado mais só acabaria dia 19 de fevereiro, como trabalhou somente 4 dias o restante não vai trabalhar, ele é dado como trabalhado e pago como indenizado, se o caso fosse do dia seguinte o empregador poderia optar então de esperar vencer os 30 dias para pagar, repense bem na pergunta da Cristiane Elise para entender melhor ok.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:28

Boa tarde, pessoal!

Com base nas informações constantes, meu entendimento é que a empresa pode, sim, descontar o restantes dos dias que faltavam para término do mesmo e o prazo para pagamento é de 10 dias após o último dia trabalhado, cuja data de saída é a mesma.

Obs: esses dias que ele não trabalhou, coloque como "aviso prévio não trabalhado" e não "trabalhado", pois obviamente ele não trabalhou e nem "indenizado", pois a empresa não o está indenizando, mas sim descontando pela falta do cumprimento.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:41

Voce esta totalmente errado.
se o empregado assinou o aviso que ira trabalhar. o problema é dele se faltar o não.
a posição da empresa é esperar vencer o aviso previo. se o trabalhor for ou não.

Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:56

È Johann é bom você ler um pouco mais para não acontecer de uma multa ou algo assim, procurei aqui para te mostrar como você esta se equivocando ok.

Art. 19. Havendo cumprimento parcial de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado
será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa do cumprimento desde que não ocorra primeiro o
termo final do aviso prévio.

O que isso quer dizer, caso o termino do aviso prévio seja dia 30 e o funcionário pare dia 25, dai a empresa tem que pagar ate dia trinta o ultimo dia do aviso prévio, agora se não der ate o ultimo dia ou se não ultrapassar é somente ler o artigo 19 que explica corretamente ok.
Dai nem sou eu ou você é mais a lei que esta ai para não deixar algo de pior acontecer para a empresa.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:57

Jumar José Vieira

Primeiramente você deve observar na convenção coletiva da categoria se existe disposição mais favorável ao empregado. Caso não exista segue o que a CLT determina:


AVISO PRÉVIO - 30 dias (indenizados ou cumpridos)
7 anos x 3 dias - 21 dias (Indenizados)

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:05

Jumar José Vieira
Isso não foi alterado pela legislação

7 dias no final do aviso
2 horas por dia
1 dia por semana

A escolha fica a cargo do funcionário.

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:54

Jumar José Vieira

Se for cumprir os 30 dias de aviso, ele poderá sair 2 horas mais cedo todos os dias.

Abs

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:59

Um empregado tem 7 anos e 8 meses de trabalho, quantos dias de aviso ele tem que trabalhar?

Jumar José,
primeiro precisamos saber se foi pedido de demissão ou demissão pela empresa.

Pedido de demissão = 30 dias
Demissão pela empresa = 30 dias + acréscimo proporcional

Se pediu demissão, não tem direito à redução de dias/horas no aviso prévio.
Se foi demitido, a redução é de 7 dias ou 2 horas por dia.


Se foi demitido, o aviso será de 51 dias (21 dias de acréscimo).


Veja com o sindicato se deve trabalhar ou não o acréscimo,
mas no geral o aviso prévio deve ser todo trabalhado, inclusive o acréscimo.
# Nota Técnica Conjunta SIT-SRT n° 01 - 2012:
De pronto, é interessante deixar claro que o período do aviso prévio,justamente por ser parte (ainda que uma extensão) do contrato de trabalho não
implica em suspensão das obrigações contratuais para nenhuma das partes...

... Não há, portanto, suporte legal para a tese segundo a qual o trabalhador estaria dispensado do trabalho após o trigésimo dia de aviso prévio.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 17 maio 2014 | 11:58

Bom dia Pessoal,
vou explicar minha situação....
eu pedi pra sair da empresa onde trabalho e o pessoal vai fazer o acerto comigo para que eu possa sacar meu FGTS.
Porém, eu me acidentei nesse período que foi em janeiro desse ano, mas não tive estabilidade pq ja estava fora do horário de curso, conforme fui informada. Até ai, blz....
Voltei após 45 dias de atestado, me enrolaram por mais 50 dias até que eu saisse, mas ainda assim, eu estava com duas férias para vencidas, uma de 20 dias e outra 30dias. Tirei os 20 dias e agora e os 30 dias vencidos, vão me pagar no acerto, e desde o dia 07/05/14 estou de banco de horas, pq as horas eles não querem me pagar, blz. Quando eu sai, eu tinha aproximadamente 240hs no banco, ontem fui informada que tenho 170hs, fiz as contas e está certo.
Agora minhas dúvidas,
eu posso cumprir o aviso de banco de horas? eu acho que são independentes, um não vincula ao outro... fui informada que possso,
e a questão do aviso, eu teria que receber aviso indenizado por não cumprí-lo totalmente pq o RH está querendo homologar minha rescisão na próxima semana.... acontece que se eu não receber agora meu acerto, vão jogá-lo para junho, pq ainda tenho o tal banco de horas que é meu de direito...
o que eu faço... me ajudem,por favor!!

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 08:44

Bom dia Camilla,

São coisas distintas, banco de horas e aviso prévio não podem ocorrer ao mesmo tempo.
Quanto ao aviso se você não foi comunicado por escrito do aviso trabalhado, este deve ser indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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