Delaine, entendo que sua resposta se baseia numa prática ainda usual por parte de maus empregadores que descumprem a Lei, entendo que já tenha se defrontado demasiadas vezes com esta prática, por isso entendo sua colocação.
Por isso devo aqui ressaltar que não existe isso de "Legalmente, ele não tem o dever de pagar férias já que ele não assinou a CTPS.....", ele na verdade TEM TODA A OBRIGAÇÃO de não só registrar esta trabalhadora como tmb conceder a ela todos os direitos que a Lei a assiste, o que inclui dar e pagar as férias. O fato de não terem cumprido com a Lei que manda registrar o trabalhador, não tira deste seus direitos. Portanto, LEGALMENTE ele tem o dever de respeitar os direitos desta trabalhadora.
Ressalto ainda que este é um fórum sério que respeita as Leis, que age com ética, pois assim não apenas exigem as regras de uma sociedade civil democrática, como tmb manda o Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, e tmb da Associação Brasileira de Recursos Humanos, deste expressado no artigo 9º de seu CÓDIGO DE ÉTICA DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, a que reproduzo:
9º Não compactuar com nenhum tipo de violação deliberada aos direitos humanos, ao direito constitucional e direito do trabalho.
O Fórum Contábeis é um portal muito sério (repito), bem conceituado, que preza pela correção, não podemos ser vitrine de práticas ilegais ou pouco ortodoxas, não compactuando com o desrespeito às Leis, e nem devemos permitir que aconteça.