x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.688

ANDREA S.

Andrea S.

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:39

Bom dia,
Minha irmã trabalha em uma empresa desde 08/02/2012 e sem registro ela teria direito de receber férias ... mesmo não sendo registrada? Pois a contabilidade dela falo que ela não tem direito de receber as férias pq não é registrada mas pago o 13º destes dois anos .

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:46

Andréa,

Para começar, todo trabalhador deve ser registrado, para ter os benefícios previdenciários pertinentes a lei.

Em segundo, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias sem prejuízo dos seus salários e adicional de 1/3 depois de um ano de trabalho na empresa.

Essa informação de que quando não é registrado não tem direito de férias não procede, aliás esse empregador está totalmente errado.

Se ela foi admitida em 08/02/2012, veja abaixo;

08/02/2012 até 07/02/2013 - tem direito a um mês de férias.

Essas férias deveriam ser concedidas e pagas até 07/01/2014 (para que as férias terminassem antes de 08/02/2014 quando se inicia outro período de aquisição de férias).

Ou seja, ela já tem direito de receber férias em dobro.


E no dia 07/02/2013 ela já completa outro período e terá direito a mais 30 dias de férias.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:28

Andrea,
o fato de não ser registrado não tira os direitos do funcionário, ele apenas está sendo prejudicado em alguns pontos (INSS por exemplo).

Se ele trabalha em uma empresa comum ele é defendido pela CLT,
e sendo celetista (CLT), mesmo sem registro ele tem todos os direitos de um funcionário registrado.

Direitos esses, que se não são pagos, podem ser reclamados mediante ação trabalhista.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
marcus vinicius de oliveira valadão

Marcus Vinicius de Oliveira Valadão

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:24

Boa tarde...Estou com uma duvida..Entrei de inss no dia 23 de maio de 2013 e fiquei até o dia 18 de dezembro de 2013...porem fiquei 5 meses e 29 dias em um período aquisitivo e 27 no outro..Segundo a empresa eu perdi o direito as férias porque passei de 180 dias...Porem a CLT diz 6 meses..Gostaria de saber se perco o diretio as férias e qual o novo período aquisitivo caso tenha perdido? Meu período aquisitivo era de 21 de novembro a 20 de novembro de 2013..como perdi o diretio as férias segundo a empresa meu período mudou para 19 de dezembro,a data que retornei ao trabalho...mas mesmo eu perdendo o diretio as férias do primeiro período aquisitivo..No segundo eu não perdi,pois fiquei 24 dias..então o perido aquisitivo era para continuar no dia 21 de novembro não?

Desde já agradeço...

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:12

Jhonny Santana,
em geral, o fracionamento de férias não é permitido.

Para poder fracionar férias, teriam de ser férias coletivas.
Férias coletivas , não podem ser em período menor que 10 dias e necessita de autorização do MTE/Sindicato.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:36

Delaine, entendo que sua resposta se baseia numa prática ainda usual por parte de maus empregadores que descumprem a Lei, entendo que já tenha se defrontado demasiadas vezes com esta prática, por isso entendo sua colocação.

Por isso devo aqui ressaltar que não existe isso de "Legalmente, ele não tem o dever de pagar férias já que ele não assinou a CTPS.....", ele na verdade TEM TODA A OBRIGAÇÃO de não só registrar esta trabalhadora como tmb conceder a ela todos os direitos que a Lei a assiste, o que inclui dar e pagar as férias. O fato de não terem cumprido com a Lei que manda registrar o trabalhador, não tira deste seus direitos. Portanto, LEGALMENTE ele tem o dever de respeitar os direitos desta trabalhadora.

Ressalto ainda que este é um fórum sério que respeita as Leis, que age com ética, pois assim não apenas exigem as regras de uma sociedade civil democrática, como tmb manda o Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, e tmb da Associação Brasileira de Recursos Humanos, deste expressado no artigo 9º de seu CÓDIGO DE ÉTICA DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, a que reproduzo:
9º Não compactuar com nenhum tipo de violação deliberada aos direitos humanos, ao direito constitucional e direito do trabalho.

O Fórum Contábeis é um portal muito sério (repito), bem conceituado, que preza pela correção, não podemos ser vitrine de práticas ilegais ou pouco ortodoxas, não compactuando com o desrespeito às Leis, e nem devemos permitir que aconteça.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:42

Marcus Vinicius de Oliveira Valadão, vc apenas perderia suas férias se ao longo do período aquisitivo suas ausências em licença previdenciária (que não conta com os 1ºs 15 dias pagos pelo empregador) somassem ao menos 180 dias. A soma dos dias corridos de 23 de Maio até 20 de Novembro totalizou 182 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:46

Jhonny Santana, não depende do empregado solicitar o fracionamento das férias e muito menos estabelecer o tempo de sua concessão. A única coisa que pode o empregado é solicitar o abono de férias e compete ao empregador conceder.

Este fracionamento pode até acontecer, mesmo fora das férias coletivas, mas deve bem justificada junto a DRT e ao Sindicato pelo empregador sua imperiosa necessidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade