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Termino de Contrato

Nilma Amaral Santiago de Aragão

Nilma Amaral Santiago de Aragão

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 23:12

Olá boa noite,
Tenho uma dúvida.

Fui admitida no dia 05/11/2013 por 45 dias, termino 20/12/2013.

Não recebi o Salário pois a folha fecha (19/11/2013 a 20/12/2013).

Gostaria de saber quais as verbas que eu tenho direito a receber.
Qual é o prazo que a empresa tem para me pagar. (até hoje dia 21/01/2014, não foi efetuado nenhum pagamento)
A empresa vai liberar o meu FGTS.

Agradeço .

Abraços

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 07:12

Nilma, assim que vence-se seu 45 dias eles deveriam te pagar, ou no dia que fosse pago o salário, pagar os dias que você já tivesse trabalhado.

Então a empresa já deveria ter pago você.

Em caso de término do contrato de experiência você tem direito à:

Saldo de Salário;
13° proporcional;
Férias proporcionais;
FGTS;
Salário família.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:04

Não recebi o Salário pois a folha fecha (19/11/2013 a 20/12/2013)

Isso não existe, não importa o dia que vc entrou/saiu da empresa.

A lei garante o pagamento do salário até o 5º dia útil do próximo mês,
e no caso de rescisão, vc recebe o pagamento proporcional aos dias trabalhados.

Se a empresa tem um "calendário" próprio, esse é interno, não está acima da legislação.

Deveriam ter acertado a rescisão em 21/12.
O prazo para pagamento, nesse caso, é "até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato" ( Art. 477 - CLT).

Vc tem direito à férias e 13º proporcionais ao tempo trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:36

Vc tem direito a receber uma multa de 1 salário, por atrasarem o pagamento da rescisão.

# Artigo 477 - CLT

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- - - - - - - - - -
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 04:01

Nilma, a empresa pode até apurar a folha no prazo por vc mencionado, contudo, o salário é mensal, segue os meses do calendário, esses dias (19/11/2013 a 20/12/2013) servem apenas para se apurar o ponto, como atrasos, faltas, horas-extras, calcular benefícios, etc, mas o pagamento do salário segue o mês, como eles deveriam ter lhe pago o saldo de salário de 11 dias do mês de novembro, e tinha de ser até no máximo o 5º dia útil de dezembro, que caiu dia 07/Dez/2013.

Todas as orientações dos demais colaboradores acima estão corretíssimas, portanto, sugiro que vc busque urgentemente o amparo de seu Sindicato para que eles possam lhe ajudar nesta situação totalmente irregular.

Boa sorte!

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