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FÓRUM CONTÁBEIS

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Assinatura de carteita de trabalho

erlene  jesus cabral

Erlene Jesus Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:38

Um prefeito ao assumir o cargo baixa uma portaria nomeando um assistente administrativo no regime CLT, porém o funcionário já pertencia a prefeitura no mandato do prefeito anterior hà um ano. Ele pode assinar a referida carteira com data anterior ao seu mandato para que o referido funcionário não perca tempo de trabalho?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:08

Data anterior não poderá assinar.

Mais ela não terá perca de tempo de trabalho, já que o mesmo está em outro governo, normas, objetivos, funcionários, tudo é diferente.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 20:18

Entendo que ele não só pode como deve corrigir esse lapso, assinando a ctps do empregado com a efetiva data de admissão, bem como efetuando as devidas obrigações acessórias (caged, sefips/gfips/gps, rais, grcu)com as respectivas multas e juros.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:43

Erlene, é importante verificar como foi a admissão deste assistente na administração passada, se foi por cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, e a qual regime jurídico ele estava submetido. Nem toda contratação se dá por CLT, principalmente em se tratando de empregador ente público.

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