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Aposentadoria por Invalidez x Contrato de Trabalho

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:10

Bom Dia pessoal,

Estou passando por uma situação nova em uma empresa, o funcionário estava afastado por acidente de trabalho e na ultima pericia, o INSS concedeu ao mesmo aposentadoria por invalidez.. Minha dúvida é como esse contrato de trabalho deve ser reincidido, deve ser a pedido do empregado?

Qual anotação deve ser feita a CTPS e como liberar o FGTS para ele retirar?? E sobre a data do desligamento deve ser feita no dia que o benefício foi concedido?

Agradeço desde já..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:18

Não pode ser rescindido, fica suspenso. Apenas anote a data da aposentadoria no registro do empregado e informe a movimentação na GFIP do mês em que foi concedida. O FGTS ele sacará com o documento de concessão de aposentadoria fornecido pela Previdência.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:04

Geruza, nem a aposentadoria por invalidez (que agora é temporária), nem a aposentadoria por contribuição rescindem o contrato de trabalho.

Como disse o colaborador Márcio Padilha, na aposentadoria por invalidez o contrato fica suspenso, situação esta que perdurará até que o empregado seja considerado recuperado ou readaptado, retornando ao trabalho ou, caso a perícia o considere definitivamente incapacitado para o trabalho, lhe conceda a aposentadoria definitiva, compulsoriamente. Neste caso o INSS faz a comunicação da transformação da aposentadoria, o que levará fatalmente à rescisão do contrato.

Na aposentadoria por contribuição o contrato segue normal com todos seus efeitos, podendo qualquer das partes vir a rescindi-lo devendo, neste caso, seguir os tramites normais de uma rescisão de contrato, como previsão de aviso prévio (direito recíproco), multa de 40% sobre o FGTS (se de iniciativa injustificada por parte do empregador), podendo tmb, qualquer das partes, rescindir motivadamente, enfim, como seria com qualquer outro empregado.

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