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Problemas com termino de contrato de experiência

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 18:40

Fui contratado para a função de recepcionista no dia 26 de dezembro de 2013 para um período de 30 dias, e no dia 24/01/2014 fui mandado a empresa para tratar da renovação do contrato de experiência. Como eu havia recebido uma proposta de trabalho melhor eu decidi por não fazer esta renovação.
A empresa disse que eu deveria pedir demissão para que eles pudessem me dispensar, e que eu deveria redigir, de próprio punho, um pedido de dispensa sem cumprir aviso prévio e que, de outra forma, que não esta, não me dispensariam.
Eu disse que isso estava errado por que não teria que pedir demissão já que meu contrato havia terminado, mas eles disseram que se eu não assinasse um pedido, passaria então a ser um funcionário efetivo deles.
O meu problema é que inicio meu novo emprego nesta segunda, dia 27 e eles se negam a me largar por termino de contrato.
Desde já muito obrigado.

Bruno Carvalho

Bruno Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 19:13

Olá.

Observe se em sua carteira tem especificado que o Contrato é realmente de 30 dias. Se for, ao término dele, tanto voce como a empresa pode desistir de estender o vínculo. Se o vínculo dor maior, e você pedir para sair, terá que arcar realmente com esse problema de ter que cumprir aviso, etc. Caso o contrato fosse de 90 dias e eles decidissem te dispensar antes, teriam que pagar os 2 meses.

Espero ter ajudado.

CRC-BA nº 37745-0
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 07:48

Qualquer das partes pode rescindir antecipadamente contratos por prazo determinado.

Salvo contratos que possuam a cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT), que assegura às partes a faculdade de se arrependerem antecipadamente, cabendo nesse caso o aviso prévio, não existe aviso prévio para contratos de experiência.

Se você pedir demissão (rescisão do contrato) durante o contrato de experiência
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.

Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 08:40

Mateus Oliveira de Andrade

Bom dia

Não existe aviso prévio no término de contrato de experiência.

Se você resolveu encerrar o seu contrato antecipadamente, é um direito seu, porém terá que indenizar a empresa pelo valor correspondente a metade das verbas que receberia até o fim de seu contrato. Essa é a regra, e repito, não há aviso prévio, pois o contrato já tem prazo certo para terminar.

No seu caso o correto seria você fazer o documento informado que não tinha interesse em prorrogar o contrato de experiência.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:02

O aviso prévio em contrato de experiência tem de estar previsto em contrato, se seu contrato não tem essa cláusula, bastava seu comunicado por escrito dizendo que não pretendia continuar e pronto, não se renovaria o contrato. Se vc já começou em outro emprego, avise-os e mande por email sua carta, dizendo que "conforme comuniquei ao Sr tal e tal no dia de 24/01...".

Se eles não quiserem pagar sua rescisão vc entra na justiça e ainda ganha mais 1 mês de salário pela rescisão fora do prazo.

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