Benedito de Almeida Prado Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde.
Alguém poderia me informar se é paga uma multa para cada mes de atraso, no pagamento da rescisão ou se é paga somente uma multa, independente da quantidade meses de atraso?
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Benedito de Almeida Prado Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde.
Alguém poderia me informar se é paga uma multa para cada mes de atraso, no pagamento da rescisão ou se é paga somente uma multa, independente da quantidade meses de atraso?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Benedito... não entendi bem!
O que está em atraso? O pagamento do FGTS?
Se for, deverá pagar as guias do FGTS em atraso para emitir a multa rescisório, pois o valor da multa é mediante ao valor do saldo do FGTS.
At.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Benedito,
a multa é de 1 salário apenas pelo atraso.
Guilherme
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosSr. Benedito, o empregador deve pagar o empregado até o décimo dia útil depois da data de saída do funcionário, caso isso não ocorra, o empregador deve-se a multa de mais um salário para o empregado sem tempo acumulativo!
Att'
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão importa quanto tempo se passou após o prazo estipulado para a quitação, a multa é de 1 mês de salário (bruto) do trabalhador.
Benedito de Almeida Prado Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Muito obrigado pela ajuda, a duvida era exatamente sobre o Art 477 da clt.
Acho injusto o fato de ser apenas 1 salario como multa, independente do tempo de atraso, por isso fiz a pergunta, agora ficou bem claro .
Grato pela atenção.
Silvano
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasSrs, mais uma dúvida:
A multa é com relação ao atraso no pagamento ou cabe também ao atraso nos cálculos rescisórios.
Ex:
- o funcionário pediu demissão, não cumpriu aviso prévio (saiu de imediato) no dia 03/02.
Dúvida: Pelo fato de ter sido feitos os cálculos rescisórios somente após o dia 15/02 cabe a cobrança dessa multa?
Grato pela atenção de todos.
Silvano.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Silvano,
se atrasar os cálculos logicamente vai atrasar no pagamento, então cabe a multa.
Mas o prazo é referente ao pagamento:
· se o aviso prévio for trabalhado, a rescisão é paga logo no "primeiro dia imediato ao término do contrato" (1º dia útil após terminar o aviso).
· se o aviso for indenizado, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento.
Nesse caso citado, em que o funcionário saiu dia 03/02 sem aviso, o pagamento deveria ser até 13/02.
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