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Multa por atraso do pagamento rescisorio.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:09

Oi Benedito... não entendi bem!
O que está em atraso? O pagamento do FGTS?
Se for, deverá pagar as guias do FGTS em atraso para emitir a multa rescisório, pois o valor da multa é mediante ao valor do saldo do FGTS.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:10

Benedito,
a multa é de 1 salário apenas pelo atraso.

Art. 477 - CLT
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
...
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

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Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:15

Sr. Benedito, o empregador deve pagar o empregado até o décimo dia útil depois da data de saída do funcionário, caso isso não ocorra, o empregador deve-se a multa de mais um salário para o empregado sem tempo acumulativo!

Att'

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:14

Bom dia a todos.

Muito obrigado pela ajuda, a duvida era exatamente sobre o Art 477 da clt.

Acho injusto o fato de ser apenas 1 salario como multa, independente do tempo de atraso, por isso fiz a pergunta, agora ficou bem claro .


Grato pela atenção.

Silvano

Silvano

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:34

Srs, mais uma dúvida:
A multa é com relação ao atraso no pagamento ou cabe também ao atraso nos cálculos rescisórios.
Ex:
- o funcionário pediu demissão, não cumpriu aviso prévio (saiu de imediato) no dia 03/02.
Dúvida: Pelo fato de ter sido feitos os cálculos rescisórios somente após o dia 15/02 cabe a cobrança dessa multa?

Grato pela atenção de todos.

Silvano.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 07:39

Silvano,
se atrasar os cálculos logicamente vai atrasar no pagamento, então cabe a multa.

Mas o prazo é referente ao pagamento:
· se o aviso prévio for trabalhado, a rescisão é paga logo no "primeiro dia imediato ao término do contrato" (1º dia útil após terminar o aviso).
· se o aviso for indenizado, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento.



Nesse caso citado, em que o funcionário saiu dia 03/02 sem aviso, o pagamento deveria ser até 13/02.

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