Olá Daiane,
Segue orientações:
DADOS DO EMPREGADO
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto
PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e
CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração
RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2012, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Fonte:
https://www.rais.gov.brAtt,