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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:52

Pois é Luis... Esse Java é um grande vilão.
Sobre o erro de acesso no site Caixa, temos alguns tópicos onde passo orientações, se quiser te indico, depois de muitas pesquisas consegui me entender com a conectividade social da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:56

Bom dia Vinicius,

Exatamente.

10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:55

Bom dia colegas, estou com a seguinte situação:

Tem um funcionário que foi feito o desligamento dele em 13/05/2013.
No dia 25/06/2013 foi feita uma rescisão complementar, mas o sistema está apresentando o seguinte erro: '07800 - Remuneração de Junho informada é posterior a data de desligamento"
Alguém sabe como posso corrigir esse erro?

Obrigada,

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:53

Quanto ao porte do estabelecimento para enquadrar o MEI (Micro Empreendedor Individual) no GDRais, o próprio SERPRO não especificou no Manual da Rais anos base 2013, mas o mesmo será enquadrado como Microempresa ou outros?

"A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado......

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais ........."

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Se você realizar uma consulta no link abaixo, constatará que o MEI é Optante pelo Simples Nacional.

www8.receita.fazenda.gov.br

Mas afinal qual será o enquadramento do MEI na RAIS, marcar Mircroempresa ou Outros? Alguém tem alguma base legal?

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:32

Boa tarde Vinicius,

Acho que aqui responde sua dúvida:

Receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00.


Porte do estabelecimento

B.5.1) Microempresa – considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.2) Empresa de pequeno porte – considera-se empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.3) Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores – este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.

B.6) Optante pelo simples – este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (art. 3º da Lei nº 9.317/1996, Leis Complementares nºs. 123/2006, 128/2008 e 139/2011).


Portanto, selecione a opção Mircroempresa.

Fontes de Consulta: Portal do Empreendedor / Manual Rais

Att,

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:38

Boa tarde Marcileia,

Os valores pagos nas rescisões complementares serão informados nas remunerações mensais do mês em que foi gerada a rescisão. Exemplo: funcionário com rescisão em Julho/2013 e rescisão complementar em dezembro/2013. Os valores referentes às verbas da rescisão complementar serão informados somados aos valores da rescisão normal, em Julho/2013.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:38

Tenho um cliente que a empresa possui matriz e 2 filiais,
só que são em cidades e estados distintos,
eu faço o departamento da matriz, devo informar a RAIS das filiais por aqui igual a DIRF ou
a outra contabilidade responsavel pelos outros cnpj´s deve informar por la?
Obrigado!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
EDUARDO CARVALHO

Eduardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:41

Bom dia a todos...
O problema que estamos tendo ao enviar a Rais é o seguinte:

AVISO: 2419 - 86% DE RAÇA COR BRANCA....

Esse aviso está aparecendo até em empresa que não tem funcionário...

Alguém saberia o que pode ser ????

Agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:48

Bom dia Eduardo,

Esse erro pra mim é novidade. Mas se é só um aviso, pode transmitir normalmente, até mesmo porque isso não vai interferir na declaração.
A propósito saiu uma versão nova, indiquei acima, tente atualizar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:43

Van Zaniratto, bom dia ,

a rais negativa também pode ser enviada pelo próprio programa e/ou por este caminho que colocou.
"Você deve transmitir a Rais Negativa.
Acesse: http://www.rais.gov.br/negativa.asp."

Esclarecimento do MTE.

"O QUE É RAIS NEGATIVA?

É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da Rais Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS2013.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico."

abcs!
Francisco



EDUARDO CARVALHO

Eduardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 13:43

Obrigadúúúú Van Zaniratto ...por responder...

Sabemos que é somente um AVISO mas tememos que futuramente essa informação possa prejudicar nossos clientes...


Mais uma vez obrigado...

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:28

Bom dia Van,

Houve o envio da Rais com o CNPJ e nome da empresa errado ( em nome de outra empresa) na parte do Responsável, nesse caso, estou lendo a parte que traz a retificação seria a Retificação dos dados do estabelecimento ou fazer a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

Gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta(anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento", disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Grata,

Karolinne de Oliveira

Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:12

Boa tarde,

Fiz uma entrega da RAIS para uma empresa com dois funcionários.

Informei a remuenração errada de um funcionário e fui retificar no programa GD Rais, porém não sabia fazer então fiz da seguinte forma:

Entrei no program GD RAIS
> declaração
>abrir
>selecionei a empresa
>fui em vínculos
>exclui a funcionário que as informações foram corretas
>corrigi o funcionário com informações anteriormente correta
>gravar retificação
>selecionei a empresa
>só tinha o funcionário que foi corrigido, então marquei
>gravei

Minha dúvida é, está correto?!
Eu imprimi o protocolo e não tem nada que conste que é retificação, porém no sistema GR RAIS, fica com o ícone (R-retificação).

Obrigada desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:31

Olá Daiane,

Segue orientações:

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2012, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: https://www.rais.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia amigos.
Já vi outros tópicos iguais a este, mas as perguntas não foram respondidas.
Tenho que apresentar a Rais de uma construtora onde houve funcionários no CEI.
Como apresenta-los?
Nunca fiz uma rais com cei.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:36

Bom dia Luciana,

Veja:

CEI vinculado

Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:

• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.


Manual Rais

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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