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Pedido de demissão

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:37

Edison,
precisa homologar sim.

A homologação não é apenas para garantir o FGTS/seguro, mas também para conferir se todas as verbas pagas estão corretas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:39

Oi Edison.
O parágrafo 1º do artigo 477 da CLT que a homologação só é obrigatória para empregados com mais de 1 ano de casa. Se você tinha menos de 1 ano de casa, sua homologação não é obrigatória. E mesmo que tivesse mais de 1 ano, por ter pedido demissão a não-homologação não lhe causa nenhum prejuízo a priori, pois não atrapalha recebimento de seguro-desemprego, nem qualquer outra coisa.

Mesmo não sendo obrigatório, eu, como responsável por empresas, indico homologar, pois já aconteceu casos do funcionário colocar na justiça. Mesmo assinando a rescisão. Ganhamos a causa, pois o juíz viu que foi homologado e o ex funcionário não teria mais direito a rever valores, pois o sindicato responde por divergências de valores. Isso é um caso isolado heim!

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:52

É necessário homologar mesmo no pedido de demissão, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

# Art. 477 - CLT:
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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