Edison Ribamar Feques
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde quando a pessoa pede demissão e tem mas de 1ano tem que homologar ?mesmo ficando preso o fgts e nem tendo o direito a dar entrada no seguro desemprego?
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Edison Ribamar Feques
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde quando a pessoa pede demissão e tem mas de 1ano tem que homologar ?mesmo ficando preso o fgts e nem tendo o direito a dar entrada no seguro desemprego?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Edison,
precisa homologar sim.
A homologação não é apenas para garantir o FGTS/seguro, mas também para conferir se todas as verbas pagas estão corretas.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Edison.
O parágrafo 1º do artigo 477 da CLT que a homologação só é obrigatória para empregados com mais de 1 ano de casa. Se você tinha menos de 1 ano de casa, sua homologação não é obrigatória. E mesmo que tivesse mais de 1 ano, por ter pedido demissão a não-homologação não lhe causa nenhum prejuízo a priori, pois não atrapalha recebimento de seguro-desemprego, nem qualquer outra coisa.
Mesmo não sendo obrigatório, eu, como responsável por empresas, indico homologar, pois já aconteceu casos do funcionário colocar na justiça. Mesmo assinando a rescisão. Ganhamos a causa, pois o juíz viu que foi homologado e o ex funcionário não teria mais direito a rever valores, pois o sindicato responde por divergências de valores. Isso é um caso isolado heim!
At.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoÉ necessário homologar mesmo no pedido de demissão, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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