Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Amigo(a)s!!!
O que diz a jurisprudência quando isso acontece, na CTPS o funcionário tem um valor bem abaixo do que realmente recebe?
Grato!
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Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Amigo(a)s!!!
O que diz a jurisprudência quando isso acontece, na CTPS o funcionário tem um valor bem abaixo do que realmente recebe?
Grato!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Thomas.
A jurisprudência parte de um caso prático, criando norma para resolver casos específicos, que a própria lei não previa, o que não o caso da presente questão, uma vez que no Artigo 13 parágrafo 4º inciso I da CLT diz textualmente que o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU 13-10-69) portanto se o empregador não cumpre com o acordado, o empregado deverá procurar garantir seus diretos previsto em Lei.
Um Abraço e bom fim de semana.
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