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Na CTPS um valor de salário, mas recebe outro.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 10:19

Bom dia Thomas.

A jurisprudência parte de um caso prático, criando norma para resolver casos específicos, que a própria lei não previa, o que não o caso da presente questão, uma vez que no Artigo 13 parágrafo 4º inciso I da CLT diz textualmente que o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU 13-10-69) portanto se o empregador não cumpre com o acordado, o empregado deverá procurar garantir seus diretos previsto em Lei.

Um Abraço e bom fim de semana.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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