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Horas Extras e Adicional Noturno

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 10:37

Bom dia,
5. CÁLCULO DA HORA REDUZIDA
Inicialmente, é importante lembrar que sempre que formos calcular jornada de trabalho é importante que o cálculo seja realizado considerando-se sempre a mesma grandeza, ou seja, não poderemos somar horas e minutos misturados. É aconselhável que se trabalhe com todos os valores em horas. A conversão é feita da seguinte forma:
Conversão de horas para minutos: multiplicar a quantidade de minutos por 60
Conversão de minutos para horas: dividir a quantidade de minutos por 60
Existem dois métodos diferentes para calcular a hora reduzida:
1º) Convertendo-se o total de horas trabalhadas após as 22 horas em minutos e, em seguida, dividindo o resultado por 52,50 (total de minutos da hora noturna). O resultado obtido será o total de horas e minutos de trabalho noturno. Para se obter o valor das horas dever-se-á utilizar o valor da hora normal com acréscimo de 20%.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 60 minutos = 300 minutos
300 minutos : 52,50 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos
2º) Aplicando-se o coeficiente que permite o cálculo direto da hora noturna. Esse coeficiente é resultado da divisão de 60 minutos (hora "normal") por 52,50 (hora noturna). Assim:
60 : 52,50 = 1,1428571
Aplicando-se o coeficiente 1,1428571 sobre o total de horas trabalhadas após as 22 horas obter-se-á a quantidade de horas noturnas.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 1,1428571 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos.


CALCULO ADICIONAL
Como vimos, o percentual de acréscimo da hora noturna é de 20%, conforme o artigo 73 da CLT.
Após calcular o acréscimo da hora reduzida, a empresa deverá aplicar o percentual de 20% sobre o total de horas obtidas. É aconselhável trabalhar sempre com o total em horas (sem convertê-lo para minutos), pois o resultado é mais exato.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 1,1428571 = 5,7142857 horas
Valor da hora trabalhada: R$ 4,00
Valor da hora noturna: R$ 4,80
Total das horas noturnas: 5,7142857 horas x R$ 4,80 = R$ 27,43
Importante:
A empresa pode também aplicar o coeficiente de hora reduzida como o adicional noturno (20%) = 1,3714285. Através dessa fórmula, será apurado o valor das horas trabalhadas em razão da redução de horas, já incluído o adicional de 20%.

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 10:40

Bom dia,

Complementando a resposta anterior, se for Trabalhador filiado a algum sindicato, seria bom consultar a convenção coletiva, para saber se a alguma diferença, pois a CCT, pode alterar a Legislação Federal CLT.

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