Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia!!!
Alguém tem algum material "explicativo com calculos" de horas extras e adicional noturno?
att;
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Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia!!!
Alguém tem algum material "explicativo com calculos" de horas extras e adicional noturno?
att;
Carlos Augusto Tiveron
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
5. CÁLCULO DA HORA REDUZIDA
Inicialmente, é importante lembrar que sempre que formos calcular jornada de trabalho é importante que o cálculo seja realizado considerando-se sempre a mesma grandeza, ou seja, não poderemos somar horas e minutos misturados. É aconselhável que se trabalhe com todos os valores em horas. A conversão é feita da seguinte forma:
Conversão de horas para minutos: multiplicar a quantidade de minutos por 60
Conversão de minutos para horas: dividir a quantidade de minutos por 60
Existem dois métodos diferentes para calcular a hora reduzida:
1º) Convertendo-se o total de horas trabalhadas após as 22 horas em minutos e, em seguida, dividindo o resultado por 52,50 (total de minutos da hora noturna). O resultado obtido será o total de horas e minutos de trabalho noturno. Para se obter o valor das horas dever-se-á utilizar o valor da hora normal com acréscimo de 20%.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 60 minutos = 300 minutos
300 minutos : 52,50 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos
2º) Aplicando-se o coeficiente que permite o cálculo direto da hora noturna. Esse coeficiente é resultado da divisão de 60 minutos (hora "normal") por 52,50 (hora noturna). Assim:
60 : 52,50 = 1,1428571
Aplicando-se o coeficiente 1,1428571 sobre o total de horas trabalhadas após as 22 horas obter-se-á a quantidade de horas noturnas.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 1,1428571 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos.
CALCULO ADICIONAL
Como vimos, o percentual de acréscimo da hora noturna é de 20%, conforme o artigo 73 da CLT.
Após calcular o acréscimo da hora reduzida, a empresa deverá aplicar o percentual de 20% sobre o total de horas obtidas. É aconselhável trabalhar sempre com o total em horas (sem convertê-lo para minutos), pois o resultado é mais exato.
Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 1,1428571 = 5,7142857 horas
Valor da hora trabalhada: R$ 4,00
Valor da hora noturna: R$ 4,80
Total das horas noturnas: 5,7142857 horas x R$ 4,80 = R$ 27,43
Importante:
A empresa pode também aplicar o coeficiente de hora reduzida como o adicional noturno (20%) = 1,3714285. Através dessa fórmula, será apurado o valor das horas trabalhadas em razão da redução de horas, já incluído o adicional de 20%.
Carlos Augusto Tiveron
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Complementando a resposta anterior, se for Trabalhador filiado a algum sindicato, seria bom consultar a convenção coletiva, para saber se a alguma diferença, pois a CCT, pode alterar a Legislação Federal CLT.
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.