Rafaela, não tenho certeza se entendi o seu caso.
O contador mencionado por vc tem procuração dos empresários, seus clientes, cujas empresas estão no Simples, para que ele, o contador, assine a CTPS dos empregados dessas empresas no Simples. É isso????
Ou seria que o Contador, como prestador de serviços aos seus clientes, empresas no Simples, implanta um funcionário dele, do Contador, dentro de cada empresa-cliente para realizar as atividades que eles normalmente iriam realizar se estivessem no estabelecimento montado por esse COntador????
Ou este Contador é empregado em uma determinada empresa, mas tmb tem sua própria empresa onde ele conta com 10 funcionários??
Ou, ainda, sua dúvida é referente ao recolhimento previdenciário deste próprio COntador, uma vez como empregado e doutra como empregador???? Se for isso, a resposta é simples: nada impede que o profissional liberal exerça autonomamente sua profissão ou mesmo que estabeleça uma empresa própria, e tmb acumule um emprego na iniciativa privada. Não importa se como empregador ou autônomo ele recolha seu INSS com base em 20% de seus rendimentos, e tmb recolha como empregado os 8% sobre o salário contratual, desde que a soma dos recolhimentos à Previdência não ultrapasse o teto. E ele como empregado no cargo de Contador pode contratar e descontratar, assinando as CTPS e as rescisões se assim lhe for dada autorização pelo empregador dele.
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