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carteira de trabalho

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:47

Ola Rafaela,

Se o empregado é do escritorio contabil, é nele que devem ser feito os devidos registros.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:49

Bom dia Rafaela!

Que maracutaia essa, não? Isso pode trazer problemas pra ele! Bom, para os funcionários, a modo grosso, não há problema, pois estão devidamente registrados e recebendo seus direitos. O negócio é que ele está pagando menos imposto quanto o que deveria.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 03:30

Rafaela, não tenho certeza se entendi o seu caso.

O contador mencionado por vc tem procuração dos empresários, seus clientes, cujas empresas estão no Simples, para que ele, o contador, assine a CTPS dos empregados dessas empresas no Simples. É isso????

Ou seria que o Contador, como prestador de serviços aos seus clientes, empresas no Simples, implanta um funcionário dele, do Contador, dentro de cada empresa-cliente para realizar as atividades que eles normalmente iriam realizar se estivessem no estabelecimento montado por esse COntador????

Ou este Contador é empregado em uma determinada empresa, mas tmb tem sua própria empresa onde ele conta com 10 funcionários??

Ou, ainda, sua dúvida é referente ao recolhimento previdenciário deste próprio COntador, uma vez como empregado e doutra como empregador???? Se for isso, a resposta é simples: nada impede que o profissional liberal exerça autonomamente sua profissão ou mesmo que estabeleça uma empresa própria, e tmb acumule um emprego na iniciativa privada. Não importa se como empregador ou autônomo ele recolha seu INSS com base em 20% de seus rendimentos, e tmb recolha como empregado os 8% sobre o salário contratual, desde que a soma dos recolhimentos à Previdência não ultrapasse o teto. E ele como empregado no cargo de Contador pode contratar e descontratar, assinando as CTPS e as rescisões se assim lhe for dada autorização pelo empregador dele.

A

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