Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanosrespostas 4
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Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão há modelo explicito para isso, vc pode lançar na Ficha de Registro ou Assentamento do Empregado a observação que "devido as ausências injustificadas ocorridas no período aquisitivo em questão (mencione-o) o trabalhador perdeu o direito às férias, conforme o art 130 da CLT".
Espero ter ajudado.
Daniela da Silva Carlessi
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Como não achei um tópico sobre o assunto que estou com dúvida vou questionar aqui.
Tem uma empregada que está faltando bastante, quando aparece, aparece para entregar atestados, ela já deixou claro que não quer trabalhar e a empresa já deixou claro que não vai dispensá-la, então ficarão eternamente nessa briga.
A empregada já tem direito a 30 dias de férias, e o limite de concessão é até o dia 03/03/2014, ela não aparece na empresa para darem o aviso de férias, sendo que se for dado a partir de hoje a empregada já terá direito a dobra, conforme Art. 135 que a mesma deverá ser avisada do seu início de gozo com 30 dias de antecedência.
A questão é que, no art. 135 da CLT, informa que esse aviso de férias deverá ser por escrito, e preciso saber se podemos enviar uma AR solicitando que ela compareça a empresa, ou se podemos enviar uma AR já com o Aviso de Férias da empregada, já que estamos enviando por escrito e não estamos desabonando a conduta da empregada, e nesse mesmo documento, solicitar que a mesma compareça a empresa dois dias antes do início para receber os valores referente as férias. É possível esse procedimento ou precisamos aguardar a empregada estar na empresa para entregar o Aviso de Férias.
Fico no aguardo e agradeço desde já!
Daniela Carlessi
Samuel Mani
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa tarde.
O Ideal é solicitar o comparecimento dela na empresa.
Solicite que se apresente para justificar as faltas e aproveite a oportunidade para coletar a assinatura no Aviso de Férias. Mesmo se o empregado possui atestados médicos, este, está obrigado à prestar esclarecimentos na empresa.
Boa Sorte!
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosDaniela.
Verifique no cartório de sua cidade, mas acredito que eles tenham um serviço de notificação, o qual é taxado ( em nossa cidade fica em torno de R$40,00).
Verifique com eles se podem realizar esta coleta de assinatura no aviso de férias mediante este serviço, caso não consiga qua a funcionária vá até a empresa para assinar o documento.
Espero ter ajudado.
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