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perda do direito ás férias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:19

Não há modelo explicito para isso, vc pode lançar na Ficha de Registro ou Assentamento do Empregado a observação que "devido as ausências injustificadas ocorridas no período aquisitivo em questão (mencione-o) o trabalhador perdeu o direito às férias, conforme o art 130 da CLT".

Espero ter ajudado.

Daniela da Silva Carlessi

Daniela da Silva Carlessi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:51

Bom dia,

Como não achei um tópico sobre o assunto que estou com dúvida vou questionar aqui.

Tem uma empregada que está faltando bastante, quando aparece, aparece para entregar atestados, ela já deixou claro que não quer trabalhar e a empresa já deixou claro que não vai dispensá-la, então ficarão eternamente nessa briga.

A empregada já tem direito a 30 dias de férias, e o limite de concessão é até o dia 03/03/2014, ela não aparece na empresa para darem o aviso de férias, sendo que se for dado a partir de hoje a empregada já terá direito a dobra, conforme Art. 135 que a mesma deverá ser avisada do seu início de gozo com 30 dias de antecedência.
A questão é que, no art. 135 da CLT, informa que esse aviso de férias deverá ser por escrito, e preciso saber se podemos enviar uma AR solicitando que ela compareça a empresa, ou se podemos enviar uma AR já com o Aviso de Férias da empregada, já que estamos enviando por escrito e não estamos desabonando a conduta da empregada, e nesse mesmo documento, solicitar que a mesma compareça a empresa dois dias antes do início para receber os valores referente as férias. É possível esse procedimento ou precisamos aguardar a empregada estar na empresa para entregar o Aviso de Férias.

Fico no aguardo e agradeço desde já!


Daniela Carlessi

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:12

Boa tarde.

O Ideal é solicitar o comparecimento dela na empresa.
Solicite que se apresente para justificar as faltas e aproveite a oportunidade para coletar a assinatura no Aviso de Férias. Mesmo se o empregado possui atestados médicos, este, está obrigado à prestar esclarecimentos na empresa.

Boa Sorte!

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:22

Daniela.

Verifique no cartório de sua cidade, mas acredito que eles tenham um serviço de notificação, o qual é taxado ( em nossa cidade fica em torno de R$40,00).
Verifique com eles se podem realizar esta coleta de assinatura no aviso de férias mediante este serviço, caso não consiga qua a funcionária vá até a empresa para assinar o documento.

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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