Sheila Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasTrabalho em uma empresa e ontem surgiu uma duvida, como a empresa passou por dificuldades financeiras a alguns anos atrás, não recolheu na data correta o FGTS dos funcionarios. Porem quando demitidos qualquer um pertinente a essa epoca, realizamos o recolhimento em atraso com as devidas multas. O que ocorreu foi que na homologação ele disse que queria recebeu uma multa equivalente a um salario vigente da categoria, pois, a empresa tinha obrigação em ter recolhido o devido imposto no dia em que pagou sua rescisão. O Sindicato disse que dentro do art. 477 se encaixa essa multa, dessa forma, li e reli por mais de 10 vezes a lei inteira, e não consegui interpretar dessa forma. Por isso, solicito uma opinião de vocês. Grata...Sheila