x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 446

Sheila Ferreira

Sheila Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:25

Trabalho em uma empresa e ontem surgiu uma duvida, como a empresa passou por dificuldades financeiras a alguns anos atrás, não recolheu na data correta o FGTS dos funcionarios. Porem quando demitidos qualquer um pertinente a essa epoca, realizamos o recolhimento em atraso com as devidas multas. O que ocorreu foi que na homologação ele disse que queria recebeu uma multa equivalente a um salario vigente da categoria, pois, a empresa tinha obrigação em ter recolhido o devido imposto no dia em que pagou sua rescisão. O Sindicato disse que dentro do art. 477 se encaixa essa multa, dessa forma, li e reli por mais de 10 vezes a lei inteira, e não consegui interpretar dessa forma. Por isso, solicito uma opinião de vocês. Grata...Sheila

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:53

Bom dia, não cabe MULTA neste caso pois ela é voltada para atraso nas VERBAS RESCISORIAS, ou seja, no constante do TRCT.

As parcelas resilitórias foram satisfeitas no prazo legal e a existência
de diferenças resultantes da integração de sobre-salário ou de outras
parcelas controvertidas não é fato gerador à multa prevista no parágrafo
oitavo do artigo 477 da CLT.
RO-00494-1999-241-01-00-2, 6ª T, DOERJ, P. III, S. II, Federal
de 22-9-2005.
Relator: Des. Alexandre de Souza Agra Belmonte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade