Lilian
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Estou calculando agora dissidio retroativo a data-base de setembro de 2013. A minha dificuldade é em relação ao encargo do INSS sobre acidente de trabalho. Em 2013 a empresa tinha um FAP de 0,5, assim o RAT dos meses de 09/2013 à 12/2013 foi 1,5%, em 2014 o FAP aumentou para 1,00, assim o RAT passou para 3%.
Minha dúvida é a seguinte, estou calculando a diferença retroativa dos meses 09/2013 à 01/2014 agora em fevereiro, o RAT que deve considerar é o da época, ou seja, 1,5% de 09/2013 à 12/2013 e 3,0% em 01/2014, ou todo o cálculo deve ser sobre o RAT atual, ou seja, 3,0%.
Acho 'injusto' o cálculo ser em cima de 3%, pois perco todo o benefício conquistado pela redução do FAP nos últimos 4 meses de 2013, afinal quando é calculado o dissídio retroativo é feita a diferença do que deveria ter sido pago, e gera o dobro do RAT.
Pesquisei, mas não achei nada especifico, alguém já passou por essa situação ou saiba o embasamento legal nesse caso?
Agradeço qualquer informação ou sugestão!