Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 5
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Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeNo caso de empresa comercial que cria um CEI para obra, no caso deve estar construindo sua sede, deve-se considerar a CEI como se fosse o CNPJ de outra empresa, deverá ser feita outra folha separada da empresa com o cadastro do CEI, lembre-se de providenciar o certificado digital do CEI para a movimentação dos funcionários quando for necessário.
Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada pela informação Aparecida!
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal.
Uma empresa com o CNAE (6021-7/00 ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA) atividade da matriz, vai realizar a construção de uma sede,em outro estado, sendo
que a empresa abriu uma matricula CEI pra essa referida construção e que terceirizar o serviço do CEI.
Minha duvida é:
Como o meu departamento de setor pessoal vai ser responsável apenas pelas informações referentes ao CEI, pra eu enviar as informações referentes a SEFIP posso
fazer separada usando o código 155? e a matriz fazer as informações da SEFIP usando o 115 ( como ela não vai terceirizar esse setor)?
att...
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeO seu caso é de obra própria, e deverá fazer uma Sefip em separado código 155 - veja aqui uma explicação detalhada clique aqui
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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