Bom dia, Vânia!
Obrigada!
Então, pelo que entendi nos tres contratos, não há a necessidade de explicitar o pagamento de 50% do período restante (tanto para empregado quanto para empregador), correto?
Tenho um modelo que ressalta somente a parte do empregador (abaixo). Na opinião de vocês, seria melhor eu destacar o desconto para ambas as partes?
.... "8 - O presente Contrato, viger-se-á durante XXXXXXX dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem à sua conveniência.
9 – Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T., sem prejuízo do disposto do Reg. Do F.G.T.S.. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.
10 – Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato de Prazo Indeterminado, pelo decurso de tempo, continuarão em plena vigência as cláusulas de 1 (um) à 7 (sete), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo. "