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Clausula assecuratória de contrato de trabalho por prazo det

Tania Silva Braz

Tania Silva Braz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:33

Bom dia!

Gostaria de obter um exemplo claro de clausula assecuratória, contrato de trabalho por prazo determinado. Tenho duvidas sobre esse assunto.

Duvidas sobre o assunto abaixo:
Nº 163. Aviso prévio. Contrato de experiência.
Este verbete da jurisprudência predominante do TST, antes "Enunciado", agora denomina-se "Súmula", conforme determinado na Resolução TST/TP nº 129/05.
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. (Ex-prejulgado nº 42).

Att.

Tânia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 01:24

A cláusula assecuratória firma a obrigatoriedade de ser dado o aviso prévio por qualquer das partes que toma a iniciativa na rescisão antecipada do contrato. Mas, para isso a cláusula deve estar expressa em contrato formal (em papel).

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:26

Bom dia Tania,

Essa cláusula determina as ações para a rescisão antecipada do contrato.

Sem cláusula assecuratório aplica-se o disposto nos Arts. 480 e 479 da CLT, (Pagar/Descontar 50% dos dias restantes)

Com clausula assecuratória aplica-se o disposto no art. 481 da clt. (Deve ser emitido aviso prévio)

Quando possuo essa cláusula, incluo as seguintes informações:

Fica assegurado o direito recíproco da rescisão antes de expirado o prazo estipulado nos termos do art. 481 da clt, aplicando-se assim,
os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Atenciosamente
Celso Serrano Araujo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:04

Bom dia Maria

Anexei alguns modelos ao tópico, de contratos sem cláusula assecuratória de direito reciproco.
Não precisa anotar na CTPS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:24

Bom dia, Vânia!

Obrigada!
Então, pelo que entendi nos tres contratos, não há a necessidade de explicitar o pagamento de 50% do período restante (tanto para empregado quanto para empregador), correto?

Tenho um modelo que ressalta somente a parte do empregador (abaixo). Na opinião de vocês, seria melhor eu destacar o desconto para ambas as partes?


.... "8 - O presente Contrato, viger-se-á durante XXXXXXX dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem à sua conveniência.

9 – Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T., sem prejuízo do disposto do Reg. Do F.G.T.S.. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.

10 – Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato de Prazo Indeterminado, pelo decurso de tempo, continuarão em plena vigência as cláusulas de 1 (um) à 7 (sete), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo. "


Att,
Gabriela Moraes

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