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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale refeição

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 19:00

Se o valor não é determinado pelo Sindicato e não consta em contrato, sim, pode vir a ser reduzido com aviso de 30 dias de antecedência aos beneficiados por ele.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:27

Bom dia,

Tenho um cliente que quer pagar o VR aos funcionários, se não constar na Convenção coletiva e ele fizer o pagamento em dinheiro, pode incidir FGTS e INSS sobre esse valor pago?
Já dei uma lida nos tópicos sobre o assunto e confesso não entendi muito bem, a empresa é de Locação de materiais para festas (Toalhas, copos talheres, etc ) e também faz decorações Casamentos e aniversários, pelo que o DP me falou não consta na convenção dela (Sindvarejista/Sindlojas) essa obrigação.
Grata,

Rose




"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:26



Rose ,

Art 458 clt § 3º – A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.Como são salário Utilidade não incide no FGTS e INSS.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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