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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:21

Boa tarde

Uma trabalhadora foi dispensada no dia 25/11/2011, tinha dois anos de empresa, e não foi homologada devido a situação de emergencia em que se encontrava essa trabalhadora na época.
Ela voltou agora e eu preciso efetuar a homologação, os depósitos foram feitos na época certa, e ela não sacou o FGTS, solicitei um extrato para verificar se não falta algum depósito.
Minha pergunta é: terei problemas para homologar? Será que conseguirei gerar uma chave para o saque do FGTS?

Agradeço a ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:45

Olá José,

Você efetuou na época o deposito das verbas rescisórias?
O seu maior problema será comprovar o pagamento, por causa da multa do Art. 477 da CLT e ainda o fato da empregada ter perdido o direito ao recebimento do seguro desemprego, que tem o prazo máximo de 120 dias.

Já entrou em contato com o Sindicato para explicar a situação?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:56

As verbas rescisórias foram pagas através de depósito? Quando o tempo passa, o sindicato costuma pedir o comprovante de pagamento via depósito. Ligue no sindicato e esclareça a situação para que as dúvidas sejam sanadas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:16

Van Zaniratto

Boa tarde

Eu entrei em contato com o sindicato e eles estão em "estado de greve", portanto não estão homologando; mesmo assim perguntei de algum problema numa situação "normal" do sindicato e a resposta é que teria que ver com o depto juridico deles. Tenho que esperar o TRT julgar o dissidio deles.
O valor foi depositado na época certa, solicitei o prontuário da funcionária para saber a real situação dos documentos, quanto ao seguro desemprego, acho que teremos que indenizar a funcionária, vamos ter que propor um acordo com o sindicato.
Obrigado pela dica.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:23

Olá José,

Estando o Sindicato de greve uma segunda opção seria homologar no Ministério do Trabalho.
Se vocês possuem o comprovante do depósitos das verbas rescisórias feito na época basta apresentá-lo no ato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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