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troca de função antes de terminar contrato de experiência.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 08:14

a empresa quer trocar o cargo do funcionário ele iniciou na empresa na data de 08/01/2014 e seu término de contrato é 07/04/2014,
não tem nenhum problema em trocar o cargo antes de terminar o contrato de experiência? tenho que fazer alguma observação específica na ctps?

obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:30

Boa tarde Oliver,

Problema nenhuma em alterar a função do empregado, pode-se fazer a qualquer momento.
Você deverá anotar na CTPS a troca da função.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:36

OLIVER, BOA TARDE !!!

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b)Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber:
mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado;

mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado;

transferência para localidade diversa da qual resultar do contrato no caso do empregado que exerça cargo de confiança;

transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado;

transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário;



ATT,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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