Maxsoel Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeJovem Aprendiz pode receber aviso trabalhado ou deve ser só o Indenizado ?
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Maxsoel Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeJovem Aprendiz pode receber aviso trabalhado ou deve ser só o Indenizado ?
Alexandro Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Noite
o aprendiz se foi contratado pela lei do aprendiz não pode ser demitido, ele tem um contrato com prazo determinado e deve continuar ate o final do contrato ou por parte dele pedir demissão, a empresa não pode demiti-lo, salvo se o mesmo não estiver frequentando o curso de aprendizagem ou a escola oficial que implique perda do ano escolar
Elisangela Pereira de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalQuais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de
aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.
Quem pode atestar o desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz?
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às
atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de
avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto
nº 5.598/05).
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMaxsoel,
Boa Tarde !!!
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