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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 23:37

Daniele Balani Squique,

Isso mesmo as primeiras rescisões é bom fazer manualmente para entende como que funciona. Tem que sim criar as rubricas tanto para férias quanto para os 1/3 deve se criado uma rúbrica para cada.Existi 3 possibilidades para o lançamento: 1º quanto o funcionário está de férias o mês completo, deve se lançado as férias + 1/3 de férias; 2º quando o funcionário fica de férias apenas alguns dias do mês, deve se lançado o valor do salário, férias e dos 1/3 proporcionais referente aquele mês e o restante deve se lançado da mesma forma que no mês posterior e o 3º quando funcionário volta das férias é dispensado ou pede demissão o Homolognet não entende que o isso ocorre, logo pagará o dias trabalhados por completo, nesse caso tem que se feito um descontos externo abatendo os dias que o funcionário estava de férias, tem que marcar os campos de tributação.

Para criar rubricas e descontos externo: Acessa o sistema do Homolognet>Manutenções> rubrica ou descontos externo> Obs marcar os campos de tributação.



"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Mariana Machado

Mariana Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 junho 2014 | 23:57

Boa noite,

Estou tentando preencher o mes da Rescisao e me apresenta o seguinte erro - Deve ser informado rubrica Salario Fixo no mes onde a formação do salario for igual a fixo ou fixo mais variavel, a minha funcionaria possui somente salario mensal, nao tem variavel nenhuma e neste mes informei a rubrica 1 com o valor de saldo de salario mais os DSR, esta correto? como proceder para passar desta fase?

At..

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:38

Mariana Machado ,

Mais nos meses anteriores , ela teve algum evento variável? se teve, a formação do salário tem que se fixo+variável.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:55

Magno Bastos de Paula, boa tarde.

Mudando a data do aviso, no meu caso a data correta é inicio do aviso 02/06/2014.

Mudei para o dia 01/06/2014 no sistema homolognet, no dia da homologação não terá problema?
pois a data correta do aviso é 02/06/2014

Eu mudei porque no sistema está calculando 4 dias de aviso lei 12.506/11.

É isso mesmo? Mudando no sistema homolognet e no dia da homologação não terá problemas?

At.
Ademir

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:01

Ademir Cardoso ,

Não vai ter. O entendimento sobre essa mudança é que nos programas contábeis o campo de aviso apenas coloca a data da contagem.Ex: data do aviso 12/06/2014, data do afastamento 12/07/2014 nesse caso o contagem dar os 30 dias certinhos.Porém a CLT diz que a contagem COMEÇA um dia depois do aviso dado.Então esse é o entendimento que Homolognet tem, data do aviso SEMPRE vai ser um dia antes de começar a contagem.Isso é válido para aviso trabalhado ou indenizado. Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 16:23


Quando se tratar de homologação feito por sindicato, a empresa devera transmitir o homolognet sempre? mesmo que a homologação sera efetuada em sindicato?
ou o homolognet é apenas para empresas que forem homologar os funcionarios no MTE?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 23:27

Renato Neiva ,

Lamento essa única informação que não tem como retificar,uma vez gravado e emitido o trtc a data do aviso prévio não pode ser alterada.Você pode excluir o TRCT e refazer tudo denovo.Acessa Homolognet>rescisão>Excluir TRCT.

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DAYANE CANHA WIZBICKI

Dayane Canha Wizbicki

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:43

Boa tarde pessoal

Estou com problemas para homologar no estado do MS.
Quando concluo o importação do arquivo no site homolognet, aparece o seguinte erro: Código externo para o desconto não cadastrado
Porém ja cadastrei todos que constam no termo da rescisão.
Alguém já teve esta dificuldade?
Quando tento fazer a inclusão manual estou com uma duvida, qual a ordem devo seguir para inclusão das rubricas, o mes 1 seria o ultimo mês de trabalho do funcionário?
Devo fazer uma cópia fiel do recibo de pagamento do funcionário?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:29

Dayane Canha Wizbicki ,

Primeiro a importação não é feita no site do homolognet,Tem que entrar no site,baixar o aplicativo do homolognet.Gera o arquivo no seu programa, importar para o aplicativo, anota o número de arquivo, entra no site do Homolognet, acessa o cadastro da empresa>Rescisão>consulta rescisão> depois digitar o número do arquivo é pronta a rescisão estará no site do Homolognet.Caso não seja isso Provalvemente algum descontos que não está cadastro no homolognet.Você dever sim fazer a cópia igual o recibo de pagamento, para ele calcular rescisão correta.

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:59

Bom dia,

O meu problema é a mensagem "54 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sindical Patronal", já liguei para o Sindicato para conferir o nº e está tudo certo, porem a mensagem continua

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:04

Rubens Pereira ,

Lembro já aconteceu esse erro comigo.Se não me engano eu fiz a rescisão a mão, porque quando importava do meu sistema,dava esse erro.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:07

Ariara Rodrigues dos Santos ,

Mais o funcionário perdeu o direito de férias? ou você criou a rúbrica de férias? caso sim cria a rubrica de 1/3 de férias também.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:48

Ariara Rodrigues dos Santos ,

Já que ele não está calculando 1/3 de férias, criar esse rubrica e lançar o valor no mês da rescisão.Para criar rúbrica> acessar o homolognet>Manutenção>Rubricas externas> tem que marcar o campo de tributação. Não conheço outra maneira de ter ajudar, apenas essa.

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ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:02

Olá, bom dia!

Estou pela primeira vez utilizando o programa do Homolognet e estou pastando, importei do meu sistema, mas fiquei com dúvida referente aos dados transportados, pois tive que digitar os campos do colaborador tudo manual, é isso mesmo? Não teria que transportar os dados do colaborador? Outra questão é que não consegui sair da aba financeiro, informei a rúbrica de salário e o valor tudo certinho, mas na hora de gravar o último ele começa a pedir tudo de novo, mas está tudo salvo, e daí não consigo avançar. Alguém pode me ajudar, por favor.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:59

Adriana Carvalho Silva ,

Nos dois casos você tem que ver com o suporte do seu programa contábil.Porque quando você faz importação ele deverá importar todas as informações, inclusive as do financeiros que é contracheque do funcionário. Caso você esteja com pressa, só postar a mensagem que aparece no financeiro, que talvez eu possa ter ajudar.Pois a rescisão pode se feita manualmente, porém demora mais.

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ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:47

Boa Tarde,

Hoje exportei um arquivo do meu sistema sendo recisao aviso previo trabalhado de 18/06/2014 a 17/06/2014, sendo admissao 02/04/2012, ou seja os dias da indenização do aviso previo Lei 12/506/11 são 06 dias, e ele teve 08 faltas do saldo de 17 dias.

O sistema do Homolognete paga 07 dias e não seis isso acontece muitas vezes nas minhas rescisoes sempre puxa um a mais, até aí tudo bem criei uma rubrica de desconto externo, descontando este 01 dia pago a maior nos proventos, orientação dada pelo suporte da folha de acordo com o proprio suporte do Homolognet.

Agora nesta rescisão o sistema do Homolognete além de puxar os 06/12 de 13ºsalario que está certo pois com as faltas não fez jus ao mês de julho/2014 ele puxa um bendito 01/12 de 13ºsalario aviso previo indenizado, sendo que não existe, o aviso foi trabalhado e mesmo fazendo a contagem dos dia da Lei (6dias) tb não teria ditreito.

Já aconteceu com alguem???

Agradeço, desde já

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:13

Adriana Hangath Grillot ,

Sobre a questão dos dias não entendi.Sobre o décimo terceiro o homolognet está certo. O aviso foi até o dia 17/07 -8(faltas)=9 dias+6(dias indenizados)=15 dias trabalhados no mês.O repouso remunerado não pode se contado como falta.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
DANIELA CALTABIANO

Daniela Caltabiano

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:10

Pessoal, bom dia.

Estou com um problema na página inicial do homolognet.

Quando coloco como "acesso comum" e insiro o CNPJ, CPF e Senha, aparece a seguinte mensagem. "O acesso ao Sistema HomologNet com certificação digital por qualquer unidade da empresa vincula o acesso de todas as demais unidades da empresa à utilização da certificação digital, revogando qualquer outra forma de acesso que porventura vinha sendo utilizada por essas unidades." Não sai disso!

A empresa nunca acessou por certificado, e tenho uma certa urgência para processar o arquivo.

Isso aconteceu com alguém ?

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