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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:31

Felipe Souza, vamos com calma rs.

1º Essa primeira pergunta sobre os dias. O funcionário deve se comissionado, por tanto o valor do DSR tem que se lançado manualmente.
2º Nesse caso formação do salário dele tem que se SOMENTE VARIÁVEL.
3º Provavelmente os impostos estão errados, por conta do homolognet utilizar fórmulas diferentes para acha as médias do que seu sistema folha.
4º Algum evento de tributação que está marcado no seu sistema e que não tem essa tributação.1º identificar qual é o evento, 2º excluir ele,3º se ele realmente tiver incidência, cria uma rubrica externa e marcar os campos de tributação.
5º Por que o iRRF é por competência e o 13º indenizado é na competência seguintes.
6º O homolognet segue a clt ao pé da letra, CLT não termina a quantidade fixa de mês, nesse caso a divisão dos dias vai variar de acordo com o mês vigente da rescisão. Por desse:28,30 e 31.

Lembrando que fórmula de cálculo do homolognet é:

13º salário fixo+ médias dos eventos do ANO VIGENTE/12* quantidades de avos proporcionais
Férias:Salário fixo+ médias dos 12 últimos meses/12*quantidades de avos proporcionais.
Aviso Ind:Salário fixo+médias dos 12 últimos meses/12*quantidades de avos proporcionais.

Férias ind: Mesma base de cálculo das férias
13º ind: Mesma base de cálculo do 13º.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Felipe Souza

Felipe Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:50

Boa tarde prezados,



Tenho um caso que o funcionário foi demitido por justa causa e portanto não possui aviso prévio. Porém ao tentar importar o arquivo para o homolognet, o mesmo apresenta mensagem "O campo aviso prévio deve ser igual ou maior que 30".

Alguém já passou por esta situação?


Att.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:06

Felipe Souza ,

Nunca.Mas já informou que dispensa com justa? caso sim, não sei como ajudar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
CLAUDIA MARIA DA SILVA

Claudia Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 23:37

Adriana Carvalho Silva Adriana Carvalho Silva

Boa noite!

Você obteve retorno sobre este erro

[23/07/2014 04:14] Registrada operacao de envio pelo codigo de arquivo: 00103245/2014
[23/07/2014 04:14] Validando dados
[23/07/2014 04:14] Preparando Envio
[23/07/2014 04:14] Gravando dados
[23/07/2014 04:14] javax.ejb.EJBException: br.gov.mte.homolognet.infra.exception.SistemaException: javax.persistence.PersistenceException: org.hibernate.exception.DataException: Could not execute JDBC batch update

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:09

Bom dia,

Estou tentando fazer uma TRCT via homolognet com certificado digital, porém toda vez que entro no sistema aparece a seguinte mensagem:
Token não encontrado ! Caso tenha removido o e-CPF/e-CNPJ, efetue novo acesso ao sistema.

Já removi o certificado e coloquei de novo, mas aparece a mesma mensagem. Preciso saber como faço uma TRCT sem a precisão do certificado digital, visto que quando tento fazer um novo cadastro, aparece a mensagem que devo entrar só com o certificado digital.

O que devo fazer?

Desde já obrigado.

ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:38

Bom dia, Claudia Maria da Silva!

Ainda não, entrei em contato com o suporte do MTE e eles disseram que estão averiguando a mensagem de erro, então entendo que o problema seja deles. Como tenho pressa a essa demissão estou fazendo tudo manual desde 01/2012 até 07/2014.

Um excelente dia a todos!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:41

Lucas Nogueira de Oliveira ,

Estranho no meu pc abre o link.Vai na página inicial do homolognet, marca o acesso como certificado digital e depois permitar ação do java e depois clicar em informações técnica sobre certificado digital e vai abri para mostrar como deve estar as configurações.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:03

Boa tarde, Pessoal!

Consegui enviar o arquivo XML, mas recebi o Relatório de Inconsistências da Rescisão Validadas/Aceita:

01) Exportação Offline = 251- Dado ref. ao Código Sindical não confere com o CNPJ da Entidade Sindical. As informações do CNPJ Sindical e Código da Entidade não serão gravadas e deverão ser informadas no aplicativo online.

02) Empregado = 102 - O campo CNPJ Entidade Sindical Laboral é obrigatório

Já confirmei c/ o sindicato dos funcionários e o patronal, os códigos sindicais e alterei o cadastro da folha antes de exportar o arquivo XML.

* erro 01 = não sei se diz respeito ao Sindicato dos funcionários ou do patronal ( ? )

= na aba Empresa, o CNPJ e o código sindical da Ent. Sindical patronal estão certos (igual ao cadastro feito na folha)



* erro 02 = ao consultar a rescisão na Homolognet, cliquei em Editar, abriu na aba Empregado e no item: Contribuição Sindical Laboral eu digitei o CNPJ do Sindicato dos empregados - ok deu certo

= mas apareceu automaticamente o código sindical da entidade, que está errado.

= não consigo apagar o número para informar o correto (conforme consta na folha), parece que este item do sistema está bloqueado e não permite alteração, o que devo fazer?

Agradeço se alguém puder me orientar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:15

Andreia ,

Não entendi muito bem sua dúvida, mas pelo viso é referente ao Sindicato do empregado.Quando você digita o CNPJ do sindicato,o homolognet puxa o código de entidade automaticamente da base de cadastro dele " o sindicato "no MTE. Se o CNPJ Estiver correto e código de entidade estiver errado, o erro está na base de dados do MTE, entra em contato com sindicato confirma informações e se realmente estiver errado o sindicato do empregado que deverá arruma essa informação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:30

Prezados,

É a primeira vez em que estamos utilizando o homolognet. Consegui inserir todos os dados referentes ao funcionário e sua rescisão e também gerar o TRCT. Entretanto, verifiquei que há uma opção de transmissão de arquivo ou algo assim, a qual não estou conseguindo acessar em virtude de trabalhar com o Internet Explorer 10. A dúvida é: É necessário envio de algum arquivo ou a inserção de dados com a emissão do TRCT bastam para que possamos homologar?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:21

Boa tarde, pessoal!

Ao consultar a homologação pelo PIS:

* o Status = Aguardando correção / Complementação

* tem 02 inconsistências as quais acredito que foram corrigidas = Será que o sistema não aceitou a correção? Poís mesmo após a gravação das informações, o Status permanece o mesmo = Aguardando correção / Complementação.

* abaixo do campo Transação, aparecem algumas colunas: Inconsis / Visualizar / Imprimir / XML / Editar / Excluir

* na coluna XML não aparece nenhum arquivo = Teria que aparecer, uma vez que fiz exportação da folha? Ou, pelo fato de haver inconsistência, o arquivo não aparece?

Obrigada,
Andreia

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:35

continuação..... acredito que não seja necessário exportar o arquivo novamente, uma vez que já foi criado o NAR-Número de Acompanhamento da Rescisão, e também porque, no próprio erro orienta que "as alterações deverão ser informadas no aplicativo online"

Obrigada,
Andreia

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:45

André Coelho ,

Vamos lá para você fazer importação de arquivo do homolognet e não precisar fazer a " rescisão manual".Você tem que acessa o cadastro da empresa> rescisão> transmissão de arquivo, vai aparece para você baixar o aplicativo do Homolognet offline. Você faz a rescisão no seu sistema e depois vai faz importação para o homolognet offline e enviar informação. Acessa denovo o cadastro da empresa> rescisão> consulta de rescisão e digita o PIS e rescisão vai estar toda importar e você só terá que verificar se estar certa.

Agora já que você fez a rescisão manual e estar certo que tá correta. Grava e emitir o TRCT após isso verifica se o Status da rescisão está : Aguardando quitação e homologação. se estiver sua rescisão estar pronta para homologar. O fiscal no ato da homologação imprimi o termo de homologação e quitação.

Obs: Não esqueça de levar o carimbo de Assinatura da empresa e o preposto da empresa tem que se o usuário incluso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:50

Andreia ,

Esse status Aguardando correção / Complementação é porque a rescisão não foi gravada. Na aba descontos lá em baixo tem gravar , prévia trct e emitir trct.Primeiro você grava e depois que tiver certa que a rescisão está correta você emiti o TRCT. Lembrando que depois da gravar vai aparecer um recibo para conferência dos cálculos apurado de acordo com as informações que estão no Homolognet, depois de Emitir o TRCT não dar para alterar nada apenas excluiindo ele e fazendo o processo todo denovo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:10

Galera, Bom Dia !!

Estou calculando uma rescisão na homolognet, eu importei o arquivo do sistema e está tudo direitinho, a unica coisa que não bate é o desconto do IR do 13°. A homolognet não está considerando como base o 13° do aviso prévio indenizado, apenas está considerando a base do 13° proporcional. Alguém sabe dizer se precisa alterar algo para ele considerar ?

Obrigado !!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:52

Bruna dos Santos Motta,

O Homolognet está correto em não puxar para base de cálculo o 13º indenizado. O IRRF é por competência, logo, o 13º indenizado é referente a competência posterior do que o pagamento da rescisão, por isso não vai puxar. Por isso que ele só estar puxando o 13º proporcional.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
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