
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Felipe Souza, vamos com calma rs.
1º Essa primeira pergunta sobre os dias. O funcionário deve se comissionado, por tanto o valor do DSR tem que se lançado manualmente.
2º Nesse caso formação do salário dele tem que se SOMENTE VARIÁVEL.
3º Provavelmente os impostos estão errados, por conta do homolognet utilizar fórmulas diferentes para acha as médias do que seu sistema folha.
4º Algum evento de tributação que está marcado no seu sistema e que não tem essa tributação.1º identificar qual é o evento, 2º excluir ele,3º se ele realmente tiver incidência, cria uma rubrica externa e marcar os campos de tributação.
5º Por que o iRRF é por competência e o 13º indenizado é na competência seguintes.
6º O homolognet segue a clt ao pé da letra, CLT não termina a quantidade fixa de mês, nesse caso a divisão dos dias vai variar de acordo com o mês vigente da rescisão. Por desse:28,30 e 31.
Lembrando que fórmula de cálculo do homolognet é:
13º salário fixo+ médias dos eventos do ANO VIGENTE/12* quantidades de avos proporcionais
Férias:Salário fixo+ médias dos 12 últimos meses/12*quantidades de avos proporcionais.
Aviso Ind:Salário fixo+médias dos 12 últimos meses/12*quantidades de avos proporcionais.
Férias ind: Mesma base de cálculo das férias
13º ind: Mesma base de cálculo do 13º.