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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:08

Isabela Hernandes de Freitas ,

1º Passo: cadastra a empresa,
2º Passo:cadastra o usuário " tem que ser a pessoa que vai homologar"
3º Passo: receba a senha enviada para o email cadastro
4º Passo:acessa o sistema >rescisão>transmissão de arquivo e baixar o aplicativo homolognet ,
5º Passo: faça a rescisão no sistema FLS e gerar o arquivo em XML.
6º Passo: abre o aplicativo e exportar o arquivo e enviar a rescisão
7º Passo: abre o sistema >rescisão> consulta rescisão e verificar se estar certo.

Como é sua primeira rescisão eu aconselho que você faça a rescisão manual.Sendo assim, desconsidera do 4º á 7º passo.

Rescisão Manual

Acessa o sistema> rescisão> digitar rescisão> nova.

Obrigatoriedade dele é apenas nos MTE, porém, tem alguns delegacias que não estão preparadas e logo não estão exigindo. NO MTE do RJ é obrigatório. Porém, é bom ir se acostumando, daqui a pouco será obrigatório em todo o País.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:36

Bom dia! Maria Eliana de Carvalho,

Obrigado! No seu programa a quantidade de dias que você colocando estar DIFERENTE da quantidade dias que você estar colocando no aplicativo do Homolognet.Se o aviso for indenizado você coloca a mesma quantidade de dias da rescisão tanto para gera no seu programa e a mesma quantidade no aplicativo do homolognet.Se o aviso for trabalhado pode deixar os 30 dias tanto no seu programa quanto no aplicativo do homolognet.

Porém, como é sua primeira rescisão aconselho você fazer a rescisão manual, para você entende melhor como ele funciona, do que importando o arquivo, até pegar o jeito dele dar um pouco de dor de cabeça rs.

Para fazer rescisão manual:Acessa o sistema> rescisão> digitar rescisão> nova e boa sorte .. rs!

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:28

Ana Lucia P M Chavenco ,

Talvez seja uma rúbrica acessória.Exemplo:funcionário que recebe comissão tem que ser lançado a garantia do sindicato.Mesmo que essa garantia não entra para base de cálculo tem que ser informado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:43

Bom dia!

Em maio teve uma dúvida aqui neste tópico referente a diferença do valor calculado pelo Homolognet na Multa por atraso de pagamento do Art. 477 da CLT.
Comigo aconteceu a mesma coisa, e procurei buscar o por quê do sistema exigir um valor diferente do que o salário base do empregado.

Pois bem, vejam o que diz a lei:

De 25/09/89 a 15/03/92, o prazo de pagamento de rescisão de contrato de trabalho, regeu pela MP nº 89, de 22/09/89, posteriormente transformada em Lei nº 7.855, de 24/10/89, DOU de 25/10/89.
O art. 477 da CLT foi complementado com determinação do prazo de pagamento de rescisão (o que não trazia no seu texto original).
Eliminou a cobrança da taxa de serviços por homologação, sejam no sindicato ou na DRT e foi criado uma multa para a empresa de 160 BTNs em caso de atraso de pagamento, por empregado, e mais uma revertida ao empregado, equivalente ao seu salário nominal, corrigido monetariamente pelo BTN.
Dessa maneira, o art. 477 da CLT, passou a ter a seguinte redação:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para trabalhador e empregador.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator a multa de 160 BTNs, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN ... "
A partir de 16/03/92, data da publicação no DOU, da Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, o referido texto sofreu alterações quanto ao prazo de pagamento:
" Art. 5º - Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida, a que se refere esta Instrução Normativa, não poderá exceder:
I - ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
II - ao 10º dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
Parágrafo único - A inobservância dos prazos previstos neste artigo, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, sujeitará o empregador:
a) à multa de 160 UFIRs, por trabalhador, em favor da União, e;
b) ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. "


Quando fiz o cálculo usando a mesma Tabela de Atualização que o inss usa, cheguei ao valor de cálculo do Homolognet.

Assim quando o pagamento em atraso for em até dois meses, geralmente o valor da multa será só o salário base mesmo, agora quando for superior a este prazo terá a correção monetária conforme a tabela.

Logo não se trata de um erro do Homolognet, mas de cumprimento da lei ao pé da letra.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:10

Bom dia, Ana Lúcia!

Ontem ocorreu o mesmo comigo: gravava todos os meses e aparecia a msg que tinha que informar uma rubrica, já tinha isso o período todo; mas, depois que segui os passos abaixo, a msg não apareceu mais:

1o) selecione a rubrica
2o) informe as horas e percentual se for hora extra, ou valor, se for outro tipo de rubrica
3o) clique em inserir linha para que essa rubrica passe p/ a parte de baixo (esse é o passo principal)
4o) clique em gravar

Espero que você consiga.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:54

Bom dia, pessoal!!

Fazendo o lançamento manual, consegui fechar uma rescisão por justa causa, com os valores iguais aos da folha de pagto; mas como deu diferença na média de hora extra e adicional noturno, precisei aumentar a qtde de horas extras em determinado mês, para bater o valor.

Gostaria de saber, de vocês que já utilizam o sistema, se posso deixar assim mesmo, pois pelo que pude enter o Homolognet não vai emitir relatório de médias p/ conferência. Agora eu emito apenas o termo de rescisão, levo os documentos p/ agendar e no dia o fiscal emite o termo de homologação, correto?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:28

Bom dia Magno Bastos de Paula !

Consegui enviar o arquivo para o Homolognet, porém, conferindo a rescisão vejo que o cálculo está completamente diferente do meu sistema, com os valores bem abaixo.

O empregado é vendedor e recebe um salário fixo + comissões sobre vendas, na aba financeiro informe a formação do salário como : fixo e variavel, está certo ?
tipo salario = mensal.

Vejo que o homolognet não considera as médias para cálculo 13º, férias e aviso prévio, como eu faço para incluir estes valores ?

att.,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:34

Andreia ,

Quando o funcionário tem médias, os fiscais normalmente pedem o relatório de médias.Lançar as horas extras normal, por que rescisão por justa causa o funcionário tem apenas direito de receber o saldo de dias e o adicional noturno proporcional. Pelo o que você relatou deve ser essa hora extra noturna,porque o homolognet segue a CLT ao pé da letra.Caso tenha certeza que o FLS estar correto.O procedimento e esse mesmo, leva o termo de rescisão e no dia homologação o fiscal emiti o termo de quitação e quem assina e como empresa é o usuário cadastrado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:46

Maria Eliana de Carvalho ,

A formação do salário estar correta.Como ele recebe comissão você informou a garantia? caso não, informe. Eu acredito que as médias não estaja batendo,porque o homolognet usa uma base de cálculo diferente do que os sistemas contábeis.Nesse caso você tem que verificar se as comissões estão na base de cálculo. Vou exemplificar: salário R$ 900,00 valor do 13º homolognet( 7/12) R$ 800,00. 800/7=R$114,29*12=essa é base de cálculo que homolognet achou R$ 1371,48. Homolognet achou de média:1371,48-900=R$ 471,48. Pode utilizar dessa mesma fórmula para férias e aviso indenizado.

Como ele acha essa média é da seguinte forma:
Para 13º : Soma as comissão do ANO VIGENTE E dividi pela mesma quantidade somada, exceto o mês da rescisão.Naquele caso acima ele somou comissão de janeiro á julho e dividi por 7. e achou de média 471,48 e somou com R$ 900,00 que achou a base de cálculo de R$ 1371,48.Para férias proporcionais e aviso indenizado ele irá somar as 12 últimas e dividi por 12, exceto o mês da rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:54

Oi, Magno!

Eu lancei mais horas extras 60% e ad. noturno no pagto normal de 01/2013, porque foi a única maneira que encontrei p/ chegar no valor certo das Férias vencidas.
Ele recebeu só férias vencidas (mesmo assim ref. 24 dias devido as faltas) + 1/3 s/ férias.
O relatório de médias emitido pela folha, eu vou levar no dia da homologação.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:08

Andreia ,

Como é férias vencidas ele estar puxando a média do período aquisitivo e seu sistema provavelmente estar pegando as 12 últimos meses.Por isso a divergência de valores, caso seja essa mesma o Homolognet estar correto de acordo com CLT. caso o sindicato tem um formação diferente do que a CLT ai tem que refazer a rescisão e coloca como convencionado e informa a formação de base de cálculo de acordo com o sindicato.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:57

Oi, Magno!

Acho que é isso mesmo, encontrei a parametrização da folha, onde férias está como período aquisitivo, mas o item Verbas Rescisórias está como os últimos 12 meses.

Como a rescisão já foi paga, vou deixar da forma que fiz no homolognet, só p/ fechar essa; mas ficarei atenta p/ os próximos casos.


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:05

Bom dia Magno Bastos de Paula 1

Quando abri a importação no Homolognet, estava constando garantia e comissao ( comissao já somado a intrgr do dsr ). Havia a indicação de inconsistências e dizia para lancar como garantia as comissões. Então lancei mes a mes, garantia ( valor das comissoes ) e o valor do salario fixo que é o piso da categoria.

Como eu faço para o homolognet reconhecer a base de cálculo ?

att.,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:19

Maria Eliana de Carvalho ,

Não entendi muito bem rs. Vou explicar os 3 assuntos: garantia, comissão e DSR. A garantia não tem que ser o valor das comissões, essa garantia é um piso que os sindicatos costumam estipular para quem é comissionista.Caso o sindicato não estipular essa garantia para que é comissionista informa apenas o piso do sindicato mesmo, a garantia não integra a base de cálculo PARA NENHUM EFEITO, SEMPRE que tiver comissão tem que se informado a garantia. A comissão você deve lançar apenas o valor das comissões sem o DSR e integra base de cálculo para 13º, fériasº e aviso indenizado e o DSR é apenas o valor que tem que ser informado diferente.

Obs:Oriento usa navegor mozila firefox ele é bem mais rápido e para o DSR ele abre campo para marcação integração de base de cálculo
Sobre o DSR vai rubrica externa e cria um para cada mês, por que normalmente os sistema puxa com um código só para todos os meses e homolognet repete o valor do DSR do primeiro para os restantes, Isso já aconteceu comigo várias vezes.
Exemplo: 171 Descanso semanal remunerado
172 Descanso semanal remunerado e assim vai.. para todos os meses.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:20

Maria Eliana de Carvalho ,

Não entendi muito bem rs. Vou explicar os 3 assuntos: garantia, comissão e DSR. A garantia não tem que ser o valor das comissões, essa garantia é um piso que os sindicatos costumam estipular para quem é comissionista.Caso o sindicato não estipular essa garantia para que é comissionista informa apenas o piso do sindicato mesmo, a garantia não integra a base de cálculo PARA NENHUM EFEITO, SEMPRE que tiver comissão tem que se informado a garantia. A comissão você deve lançar apenas o valor das comissões sem o DSR e integra base de cálculo para 13º, fériasº e aviso indenizado e o DSR é apenas o valor que tem que ser informado diferente.

Obs:Oriento usa navegor mozila firefox ele é bem mais rápido e para o DSR ele abre campo para marcação integração de base de cálculo
Sobre o DSR vai rubrica externa e cria um para cada mês, por que normalmente os sistema puxa com um código só para todos os meses e homolognet repete o valor do DSR do primeiro para os restantes, Isso já aconteceu comigo várias vezes.
Exemplo: 171 Descanso semanal remunerado
172 Descanso semanal remunerado e assim vai.. para todos os meses.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:56

Bom dia!!
Fiz a exportação da rescisão para homolognet, mas quando vou consultar a rescisão dá uma msg assim, "não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros importados", alguém sabe me dizer o que quer dizer isso??, porque gerou nº de identificador de arquivo, então não entendi.

obrigada

Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:56

Bom dia!!
Fiz a exportação da rescisão para homolognet, mas quando vou consultar a rescisão dá uma msg assim, "não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros importados", alguém sabe me dizer o que quer dizer isso??, porque gerou nº de identificador de arquivo, então não entendi.

obrigada

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:59

Ana Lucia P M Chavenco ,

Rescisão provavelmente foi rejeitada. Tenta enviar denovo e verificar se ela foi rejeitada, na hora de consulta usa o nº do PIS do funcionário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:44

Maria Eliana de Carvalho ,

Isso acontece muito quando o navegador é Google Chrome , no mozila firefox é super tranquilo rs, hoje já entrei e sair umas 5x e estar funcionando normal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREA COSTA DE SOUZA BOVI

Andrea Costa de Souza Bovi

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:09

Cadastrei manualmente 2 rescisões e quando entro para consultar e finalizar o preenchimento, me aparece a seguinte mensagem: não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros informados.
Até anteontem funcionava normalmente, alguém está com este problema?
Alguém sabe me dizer se tem um telefone de contato com o MTE para estes problemas ou só por email mesmo?

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