
Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalGeovania R. de Abreu,
Diz que a empresa já se encontra cadastrada na base.
Desde já agradeço pela atenção
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Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalGeovania R. de Abreu,
Diz que a empresa já se encontra cadastrada na base.
Desde já agradeço pela atenção
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário esteve de férias entre 10/07 a 08/08 e foi dispensado em 11/08 com aviso indenizado. Exportei o arquivo para o homolognet, mas ele não reconheceu os dias de férias de agosto, por isso ele está calculando saldo de salário de 11 dias, quando deveria ser de 3 dias.
Alguém saberia me dizer como faço pra corrigir isso?
Obrigada.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosGeovânia, estava com esse mesmo problema há duas semanas. Você pode colocar um evento externo descontando os dias de férias.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAgradeço pela dica, Isaac Ferreira, mas no meu caso o funcionário tem adicional de periculosidade, que é calculado sobre o saldo de salário. Entendo que, mesmo descontando os dias de férias a periculosidade vai ficar incorreta...
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosVocê vai precisar calcular o proporcional aos três dias de periculosidade, e faz do mesmo jeito para descontar, cria um evento externo.
Cesar
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde aos colegas
obrigado ao VICTOR DE ASSIS pela ajuda, formatei e intalei w7 explorer 9 e configurei java conforme orienta link da propria pagina homolognet e deu td certo.
Valeu VICTOR ASSIS
A TODOS BOM FIM DE SEMANA
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Consegui exportar a rescisão para o homolognet, tendo que lançar algumas rubricas externas para ajustar. Está havendo uma pequena diferença entre a rescisão do meu sistema e a do homolognet. Além disso, o homolognet calculou o 13º proporcional um pouco a menos e o aviso indenizado a mais. No ''frigir dos ovos", acaba dando uma diferença de centavos.
Pra quem já vivenciou esta questão pergunto: isto vai impedir a homologação, de fato, quando comparecer ao MTE?
Grata.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, também estou tendo problemas nas rúbricas externas, já que o homolognet está calculando o Reflexo do DSR , referente a verbas que não tem esse acrescimo; o que faço?
Esta calculando o DSR sobre a gratificação , e não está calculando sobre o Adicional noturno.
Luiz Carlo da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Geovana, essa pequena diferença não impede de ser homologada, principalmente se for a maior, isso geralmente acontece devido a maneira do sistema calcular
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela atenção, Luiz Carlo. Enviei a rescisão ao MTE e foi homologada normalmente.
Grata.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!!
Gostaria de saber se alguém já conseguiu homologar uma rescisão na seguinte situação:
Como o Homolognet gerou a maioria dos cálculos com pequenas diferenças, eu fiz assim:
Saldo de Salário = ok bateu
13o. Salário = ok bateu
Férias Vencidas = bateu depois que alterei a quantidade de H.Extra+DSR
Férias Prop. = diferença de 7,13
Férias Prop. Ind. Lei 12.506/11 = diferença de 29,09
1/3 Férias = diferença de 12,07
Aviso Prévio - Lei 12.506/11 - 9 dias = diferença de 0,09
Criei eventos externos com os mesmos nomes (Férias Prop., Férias Prop. Ind., 1/3 Férias) e lancei as respectivas diferenças.
Agradeço se alguém puder me retornar.
Altamiro Ozico da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Ola
pessoal
bom dia
Estou com uma rescisão para lançar no homolognet.
Data de admissão = 11/08/2008
data de demissão = 17/08/2015
O funcionário teve salario fixo at?é a competência de fevereiro de 2014.
Em março 2014 alteração de função para vendedor com salário variável = comissão +dsr.
Pergunto: devo lançar como remuneração variável?
2) na competência em que recebeu salario fixo lança na rubrica = salário fixo
Altamiro
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Altamiro!
O melhor é você colocar todos os funcionários como Salário fixo + Variável, assim você não precisa se preocupar, cada vez que um funcionário começar a receber comissão ou se acontecer de já ter recebido comissão ou horas extras, em meses anteriores.
Att.
Victor Pereira Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosBom dia pessoal!
Alguem conseguir acessar o homolognet hoje?? 08/09/2015.
Seleciono o meu certificado e dou entrar e não entra no sistema. Se clico novamente em carregar o certificado dá erro de autenticação?
Ja atualizei o java testei em 2 navegadores. IE e Mozilla ambos com os mesmos problemas.
Alguem mais está com isso? Preciso fazer uma rescisão hoje e não consigo.
Obrigado
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalVictor Pereira Martins
Estou com o mesmo problema. Inclusive fiz um cadastro de uma nova empresa semana passada e não recebi ainda a senha de acesso.
Carina de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia
Fiz a importação da rescisão de um funcionário, agora estou tentando corrigir as divergências.
Estou, literalmente, para na Aba "Financeiro" no mês da rescisão (Julho/15) na hora de gravar que aparece o problema: " A base calculo é de preenchimento obrigatório".
Minha dúvida é: onde eu informo essa base?
Porque já exclui a linha de salário e inclui novamente, mas não habilita o campo de Base. Bem como exclui e inclui a verba do Complemento do Aviso.
Desde já agradeço a ajuda.
Att.
Carina
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Carina!
Essa base de cálculo se refere às férias:
1-) você procura os meses que tem os valores das férias e 1/3
2-) copia cada valor
3-) exclui o valor das férias e 1/3
4-) inclui novamente, marcando a opção da base de cálculo
Att.
Carina de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada Andreia Maier
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Funcionária foi demitida em 28/08 com aviso indenizado e o depósito da rescisão foi feito dia 04/09. Como o homolognet passou por uns períodos de instabilidade aqui e somente esta semana consegui acessar e gerar a rescisão. A questão é que o homolognet calculou a rescisão com um valor menor do que o valor depositado, por conta da questão dos 31dias. Na agência do MTE da minha cidade fui informada que, quando o valor da rescisão for depositado, o valor tem que ser exatamente igual ao da rescisão, sem arredondamentos.
Isso procede? O fato de ter depositado a mais pode fazer com que a rescisão não seja de fato homologada? No meu entender não teria problemas, pois depositamos a mais, dentro do prazo, não lesamos o trabalhador, mas gostaria de ter um respaldo, caso haja algum questionamento por parte do homologador no MTE. Existe algum embasamento legal nesse sentido??
Grata.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu, bom dia
Se foi depositado a mais não teria problema não. O pior seria a menor.
Mas em todo o caso, leve a rescisão que o sistema gerou também para a comprovação, caso necessária, do valor depositado.
Aqui em minha cidade já ocorreu esse fato e nunca teve problema.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalDanilo Zanon, concordo com seu entendimento. Aqui também já aconteceu comigo esta situação, ele não deixou de homologar, mas frisou que isso não poderia acontecer...baseado não sei em quê...é no mínimo curioso, já homologuei em vários sindicatos dessa forma, nunca houve problemas, não sei por que no MTE daqui tem esses questionamentos...vai entender...
Grata pela atenção.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu
Isso vai do funcionário também... às vezes uns tem mais disposição em complicar ou coisas assim... Sabemos bem como funciona onde tem repartição pública.
Que bom que ajudei. Um bom dia pra você
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalInfelizmente temos que conviver com isso.
Um bom dia pra você também, Danilo!
Juliane
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDa última vez que homologuei, a do meu sistema tinha dado R$ 2,00 a menos. O homologador disse q eu não poderia ter pago menos, então eu saquei 5,00 da bolsa e perguntei ao funcionário: Vc tem troco?? kkkkkkkk Ele não tinha, então ficou por isso mesmo. O homologador disse pra eu pagar um café depois pra ele rsrs
Carina de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalGente, socorrooooooo rsrs
Consegui gravar os dados e abri o resumo pra conferência, tomei um susto...
1- O funcionario teve 11 faltas no periodo aquisitivo das ferias vencidas, o sistema calculou 28 dias de ferias (que eu saiba de 6 a 14 faltas = 24 dias) e também não considerou a media de insalubridade do periodo;
2- Apareceu um pagamento de DSR, que o funcionario não teve e informei na Aba "Financeiro" = 0;
3-Não considerou a media de Insalubridade para pagamento do 13º Salario (até somei com o DSR magico, mas não confere)
4- Pagou 10 dias de aviso indenizado (o aviso foi trabalhado)
Pergunto aos colegas: como resolver essas diferenças?
Att.
Carina de Souza
Marcos Tavares
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanoseu tive esse problemas com algumas rescisões sempre paguei pelo valor do meu sistema que sempre da a maior do que do homolognet mas pode ser feito também da seguinte maneira cria uma rubrica na TRCT no homolognet e joga a diferença para igualar os valores tanto como do sistema como do homolognet , eu sempre faço e ate hoje não tive problema algum nas homologações diante fiscal do DRT, inclusive fiz uma recente vou ate marca homologação na segunda que vem.
espero ter ajudado
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCarina de Souza
O homolognet tem a opção de cadastrar rubricas externas. Talvez por elas você consiga ajustar estas diferenças entre o homolognet e seu sistema. Já passei por isso e resolvi dessa forma.
Espero ter ajudado.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Giovania!
Também estou c/ divergências nos valores...
Essas rubricas externas que eu criei, fiz da seguinte forma: na diferença de Férias Vencidas, criei um evento como " Diferença de Férias Vencidas " e lancei o valor de R$ 2,30 que somando c/ o valor do Homolognet, bate c/ a rescisão do sistema da folha.....é assim mesmo ?
Obrigada,
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSim, Andreia Maier, eu procedi dessa forma. O homolognet leva a CLT ao pé da letra, por isso é muito importante que a rescisão gerada no seu sistema esteja equiparada com o homolognet, até porque é através do seu programa que saem as informações para geração da GRRF, GFIP, CAGED, RAIS. Deve haver coerência nessas informações, a fim de evitar problemas futuros.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalok...muito obrigada pelo retorno, Geovania!!
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