
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Algumas empresas estão marcando a homologação de seus empregados em Câmara Arbitral, sendo que há o Sindicato da classe e o Ministério do Trabalho na cidade.
Participei de uma dessas homologações e pelo que vi lá (na câmara arbitral) tudo é filmado e gravado (som e imagem) em que o funcionário dá plena e irrevogável quitação geral de seus direitos quando lá é homologado.
Não sei o porquê essas empresas preferirem homologar nessas câmaras, havendo sindicato e ministério do trabalho na cidade. Até porque para cada homologação é cobrado uma taxa aproximada de R$ 250,00.
Pelo que conversei com algumas pessoas que fizeram suas homologações em Câmaras Arbitrais, muitas tiveram dificuldades de sacar o seu FGTS, porque a Caixa Econômica Federal não reconhecia o Termo emitido por essa Câmara Arbitral. Mas depois de muito sacrifício conseguiram.
Agora eu pergunto, se o funcionário se recusar a fazer a homologação numa Câmara Arbitral, o mesmo pode exigir que seja feito no Sindicato ou no Ministério do Trabalho ? Ou a empresa tem esse direito de impor ao trabalhador o local da homologação ?
Porque as empresas preferem pagar uma taxa alta à Câmara de Arbitragem do que homologar em Sindicato e Ministério do Trabalho ?
E pra finalizar, é verdade que a homologação sendo feita em Câmara Arbitral, uma vez feita, elimina qualquer possibilidade do funcionário reclamar qualquer verba futura, já que o mesmo está sendo filmado e gravado em suas declarações ?