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Rescisão, Professor, Indenização, Redução Salarial

Arthur Vasconcelos

Arthur Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 21:18

A carga horária de nossa escola foi diminuída. Os professores afetados com a redução salarial aceitaram a redução. Agora, falta a escola pagar a indenização por esta diminuição salarial. Como fazer? Sei que aviso-prévio, fgts e multa não entram na indenização, mas sim 13º, férias e o terço constitucional de férias. E sei também que é sobre a diferença do salário base que era e a do que passou a ser. Mas, não tenho segurança nisso e queria um exemplo se possível. E uma orientação passo-a-passo.

Att, Arthur.

É-nos lícito dar tributo a César ou não? [...]
Mostrai-me uma moeda. De quem tem a imagem e a inscrição? E, respondendo eles, disseram: De César.
Disse-lhes então: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Lucas 20:22-25
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 21:27

Arthur,
não tem um valor estipulado por lei, uma "indenização" seria definida por um juiz no caso de uma ação trabalhista.

A redução de jornada / alteração de contrato, que resulte em prejuízos é expressamente proibida por lei.

Mesmo o funcionário concordando é bom tomar cuidado,
mas se o funcionário aceita não tem que indenizar (exceto judicialmente).

# Art. 468 - CLT:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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