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Carta de resgistro

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:29

Boa tarde, tenho um funcionario que quero registar porem ele esta cumprindo aviso previo em outra empresa e para que empresa libere ele do aviso previo para poder começar na minha empresa, eles me solicitaram um carta de registro, alguem tem algum modelo ou pode me explicar como devo fazer?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:51

Jenaína,

Boa Tarde !!!

Este abaixo te serve?


DECLARAÇÃO

O empregado declara por esta e na melhor forma de direito, sem coação, por sua livre e espontânea vontade, que em vista de obter um novo emprego, conforme declaração anexa, deseja retirar-se do emprego, mas imediatamente, por sua conveniência e para atender a seus interesses, formalizando assim, seu pedido de dispensa da obrigação do cumprimento do aviso prévio e ao mesmo tempo da desistência do direito de trabalhar nesse período.

Por outro lado, o empregador concorda, por liberalidade, com ambas as formulações abrindo mão para não prejudicar o empregado, do direito de exigir o cumprimento do aviso prévio, pelo que as duas partes assinam o presente acordo, em livre distrato ao ajuste empregatício, com concessões recíprocas, sem prejuízo para o empregado, antes o beneficiando, ficando acordado que nenhuma das partes exigirá a conversão da obrigação em pagamento (indenização do Aviso Prévio) em dinheiro, renunciando o empregado, expressamente, ao direito de compensação, assinando-se este instrumento, para prova e clareza, ressalvados outros direitos e haveres do empregado (saldo de salário, salário-família, etc.) se houver.

São Paulo,

(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do empregado)
(2 testemunhas)

Obs.: Anexar cópia da página da CTPS onde conste o registro do novo emprego, ou na ausência, carta declaratória da empresa que está oferecendo o novo emprego.


Espero ter te ajudado.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:27

Reginaldo,

Bom Dia !!!

Esta declaração de aviso prévio é pro funcionário que já encontrou um novo emprego, é por iniciativa do funcionário este aviso.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:47

Reginaldo,
exato, apenas na demissão pela empresa.

Ao pedir demissão, o aviso torna-se uma obrigação do funcionário (na demissão é um direito).

A súmula 276 do TST (carta do novo emprego),
trato do aviso prévio como direito, que seria no caso de ser demitido.

A empresa não pode ficar na mão, se o funcionário pede demissão e consegue novo emprego.


# A CLT impõe a obrigação de conceder aviso, à quem rescindir o contrato.

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