Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeIRRF S/RESCISÃO
Dados:
pagamento do salário mensal = dia 05/04/2007
pagamento da rescisão = dia 16/04/2007
Dependentes = 0 = cada 132,05 - tabela de irrf 2007 (ate 1.313,69 isento)
1)-Dados do Pagamento realizado em 05/04/2007
Salário: 724,00 => Tributável (9,00% de inss)
Dsr: 68,77 => Tributável (9,00% de inss)
H.extras 449,18 => Tributável (9,00% de inss)
(-) inss 111,78 => Dedução
Liquido 1130,17 - Base de Calculo Irrf R$ 1130,17 (Rend.Bruto - inss - Depen)
2)-Dados do Pagamento da rescisão em 16/04/2007
Saldo de Salário: 405,44=> Trib.em separado(7,65% de inss)
13º Salario: 364,96=> Trib.em separado(7,65% de inss)
Férias Indeniz.: 1.065,60=> Trib.em separado(não incide inss/fgts)
Férias Prop. 60,33 => Trib.em separado(não incide inss/fgts)
1/3 sobre Férias 375,31=> Trib.em separado (não incide inss/fgts)
(-) inss 31,02 => Dedução
(-) inss s/13º 27,92 => Dedução
Liquido 2.212,70
3)-Vamos Calcular o IRRF:
1-Sobre os (Salários + Horas extras + Dsr) recebidos no mês (regime de caixa)
Rendimentos do Recibo de Pagamento em 05/04/2007 = 1.241,95
Rendimentos da Rescisão paga em 16/04/2007 = 405,44
(-) inss (do recibo + rescisão) = 142,80
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 1.504,59
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = 28,64
2-Sobre as Férias, pagas em 16/04/2007 (regime de caixa)
Valor total das Férias (indenz.+proporc.+1/3) = 1.501,24
(-) inss (do recibo + rescisão) = não tem
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 1.501,24
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = 28,14
3-Sobre o 13º Salario, pagos em 16/04/2007 (regime de caixa)
Valor total do 13ºSalario/rescisão = 364,96
(-) inss (rescisão) = 27,92
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 337,04
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = (isento)
Com isto devemos reter do funcionário na rescisão o IRRF DE 56,78
Bem pessoal e isto que faço, queria a opinião dos colegas
Marcos