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irrf s/rescisão

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 14:51

IRRF S/RESCISÃO
Dados:
pagamento do salário mensal = dia 05/04/2007
pagamento da rescisão = dia 16/04/2007
Dependentes = 0 = cada 132,05 - tabela de irrf 2007 (ate 1.313,69 isento)

1)-Dados do Pagamento realizado em 05/04/2007

Salário: 724,00 => Tributável (9,00% de inss)
Dsr: 68,77 => Tributável (9,00% de inss)
H.extras 449,18 => Tributável (9,00% de inss)
(-) inss 111,78 => Dedução
Liquido 1130,17 - Base de Calculo Irrf R$ 1130,17 (Rend.Bruto - inss - Depen)

2)-Dados do Pagamento da rescisão em 16/04/2007

Saldo de Salário: 405,44=> Trib.em separado(7,65% de inss)
13º Salario: 364,96=> Trib.em separado(7,65% de inss)
Férias Indeniz.: 1.065,60=> Trib.em separado(não incide inss/fgts)
Férias Prop. 60,33 => Trib.em separado(não incide inss/fgts)
1/3 sobre Férias 375,31=> Trib.em separado (não incide inss/fgts)
(-) inss 31,02 => Dedução
(-) inss s/13º 27,92 => Dedução
Liquido 2.212,70

3)-Vamos Calcular o IRRF:

1-Sobre os (Salários + Horas extras + Dsr) recebidos no mês (regime de caixa)
Rendimentos do Recibo de Pagamento em 05/04/2007 = 1.241,95
Rendimentos da Rescisão paga em 16/04/2007 = 405,44
(-) inss (do recibo + rescisão) = 142,80
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 1.504,59
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = 28,64

2-Sobre as Férias, pagas em 16/04/2007 (regime de caixa)
Valor total das Férias (indenz.+proporc.+1/3) = 1.501,24
(-) inss (do recibo + rescisão) = não tem
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 1.501,24
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = 28,14

3-Sobre o 13º Salario, pagos em 16/04/2007 (regime de caixa)
Valor total do 13ºSalario/rescisão = 364,96
(-) inss (rescisão) = 27,92
(-) Dependente = não tem
(=) Base de Calculo do irrf = 337,04
Irrf a recolher dia 10/05/2007 = (isento)

Com isto devemos reter do funcionário na rescisão o IRRF DE 56,78
Bem pessoal e isto que faço, queria a opinião dos colegas
Marcos

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 20:38

Oi Marcos.

Uma duvida o salário mensal que foi pago dia 05/04/07 é da competência de março certo? Se for isso, a tributação deste rendimento deverá ser feita em março e não na rescisão.Uma vez que este rendimento refere se ao pagamento dos dias trabalhados de 01 a 31/03/07 e o regime de caixa é março apesar do funcionário só esta recebendo em abril.
Então, no meu entendimento você deverá fazer o calculo do IRRF somente sobre saldo de salário (16 dias de abril), 13º salário e férias.

Espero ter te ajudado

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:04

Boa tarde a todos, eu estou me baseando na instrução normativa SRF nº 15 de 06/02/2001:

Rendimentos recebidos acumuladamente:

Art. 3º No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mes do recebimento, sobre o total dos rendimentos abrangendo acrescimos e juros, dimunuido do valor das despesas com ação judicial necessarias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se toverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.


Normas de retenção na fonte:

Art.16 O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a aliquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa fisica, no mes, a qualquer titulo, compensando-se imposto retido anteriormente.
-1º Quando houver mais de um pagamento no mes a titulos diferentes, deve ser utilizado o codigo correspondente ao rendimento de maior valor pago no mes.

Bem pessoal, fica ai minha opinião, por favor, Claudia e Fabio, como tambem outros colegas fiquem a vontade de opinar..ok

Marcos

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 11:33

Bom dia!

Preciso urgente de um esclarecimento. Tenho uma dúvida ref a um irrf de uma rescisão s/ justa causa aviso trabalhado.

- Salário mês 11/2009-1012,00
-Insalubridade - 93,00
-Inss -99,45
Pagamento dia 07/12/2009

Rescisão

-saldo salario - 1012,00
-Insalubridade-93,00
-inss - 99,45
-13º 8/12-736,67
-ferias proporcional-736,67
-1/3sal s/ ferias-245,56
-inss 13º salarios-58,93
O sistema gerou irrf de R$ 43,24. Gostaria de saber se esta certo.



Mariza Gouvea

Mariza Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 10:27

Pessoal preciso de ajuda.
Tenho uma obra de Pessoa Fisica (CEI) e ao fazer a rescisao s/ justa causa do empregado, foi gerado o IRRF s/ ferias.
Minhas duvidas são: o Darf será recolhido no CPF do empregador ou do empregado? E como o funcionario ira declarar na DIRPF essa retenção? o IRRF é isento em caso de CEI ?

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