
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Quando o empregador começa a fazer retirada de pro labore, como seria o registro dele dentro da empresa?
Auxiliar Administrativo
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respostas 7
acessos 8.963
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Quando o empregador começa a fazer retirada de pro labore, como seria o registro dele dentro da empresa?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEntendi o que enviou...
Minha dúvida é se tenho que efetuar um registro pra este sócio, no Livro de registro de funcionários ou não?
Na CTPS não é feita nenhuma anotação certo?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniele
Em poucas palavras retirada pró-labore é o valor da remuneração paga ao sócio que presta serviços para a empresa. É como o colaborador que recebe salário, porém a diferença é que este “salário” do sócio denomina-se pró-labore. A previsão desta retirada é definida no contrato social.
Abç
Pedro
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOK Pedro Guilherme de Souza Filho
Obrigada pelas informações...
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniele,
O sócio não entra como empregado, e sim como contribuinte individual, ou seja, o INSS descontado será de 11% do valor a ele pago.
Não entra FGTS na remuneração do sócio da empresa, uma vez que só é dado esse benefício a funcionários.
Não há anotação em CTPS, não entra no livro de empregados, apenas é descontado o INSS e deverá constar na folha de pagamento como retirada de pró-labore, na categoria autônomos.
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Por nada
Estaremos sempre em busca de conhecimentos.
Abç
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